O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou os recursos da Fundação Araucária contra os acórdãos números 3549/14 e 3550/14, ambos da Segunda Câmara, que haviam julgado regulares com ressalva as prestações de contas de convênios entre a entidade e a Universidade Estadual de Maringá (UEM), realizados em 2010.

A nova decisão reformou os entendimentos anteriores, convertendo em regulares as contas prestadas e afastando as multas aplicadas ao responsável, Paulo Roberto Slud Brofman. Além disso, o Tribunal expediu recomendação à entidade para que se adeque aos prazos de prestação de contas e alimentação do sistema.

As ressalvas das decisões em primeira instância referiam-se a erros formais e não foram observados quaisquer fatos que tenham prejudicado a execução do objeto do convênio. As impropriedades decorreram da implantação do novo Sistema Integrado de Transferências (SIT) e da necessidade de adaptação dos jurisdicionados aos novos procedimentos, estabelecidos pela Resolução nº 28/2011 e pela Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR.

Na instrução do processo, a Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e o Ministério Público de Contas (MPC) manifestaram-se pelo provimento dos recursos e afastamento das multas.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, lembrou que a jurisprudência da Corte aponta para a regularidade das contas com expedição de recomendação nesses casos. Ele citou os acórdãos nos 4163/14, 4166/14, 4167/14, 4169/14 e 4170/14, todos da Primeira Câmara, que refletem decisões nesse sentido.

Na sessão realizada em 20 de novembro, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator do processo, dando provimento aos dois recursos.