A pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta quinta-feira (11) que a União e a Anvisa passem a aplicar uma série de restrições às propagandas de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac. Até então, as principais limitações, previstas na Lei 9.294/96, valiam apenas para bebidas com mais de 13 graus, o que excluía cervejas e vinhos em geral.

A decisão se aplica a todo território nacional e terá validade a partir de 180 dias depois da publicação do acórdão. O prazo é para que sejam adequados contratos comerciais sobre propaganda de bebidas alcoólicas. Cabe recurso.

Entre as restrições, a publicidade em emissoras de rádio e televisão só pode ocorrer entre 21h e 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos. Além disso, fica proibida a associação do produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. Também é vedada a utilização de trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos, para veicular a propaganda de bebidas alcoólicas.

Ainda, os rótulos das embalagens devem conter advertência nos seguintes termos: “Evite o Consumo Excessivo de Álcool”. Já na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deve ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.

O processo

Na sessão de julgamento desta quinta, foram julgadas conjuntamente três ações sobre a mesma temática: as apelações cíveis 2008.70.00.013135-1/PR, 5012924-20.2012.404.7200/SC e 5017742-24.2012.404.7100/RS. Esta última, que foi integralmente provida, teve início ainda em 2009.

Na ação civil pública originária, com quase cem páginas, o MPF alegou haver evidências científicas de que ocorre a associação entre a publicidade e maiores expectativas do consumo de álcool, bem como o início precoce deste uso e um consumo mais intenso. Argumentou ainda que, no Brasil, existe uma alta exposição de adolescentes menores de idade às propagandas de bebidas alcoólicas e que os adolescentes, quanto mais expostos às propagandas de cerveja, mais gostam delas e consomem álcool em maiores quantidades em relação àqueles menos expostos.

O trabalho do MPF foi baseado em várias pesquisas feitas por entidades nacionais e internacionais, segundo as quais o consumo não racional de bebidas alcoólicas produz índices alarmantes de danos à integridade física e psíquica tanto do usuário quanto da sociedade em geral: “O álcool é responsável por mortes violentas, abuso sexual, agressões, acidentes de trânsito, violência doméstica, diversas enfermidades, inclusive do feto e recém-nato de mãe alcoolista, exposição a comportamentos de risco, como direção sob efeito de álcool, sexo sem proteção e uso de outras drogas”, dizem os procuradores que assinam a ação. Confira a íntegra da ACP.

Em primeira instância, a Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar e, posteriormente, julgou improcedente o pedido. O MPF recorreu ao TRF-4, que agora, com base em voto do desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, acompanhado pelos desembargadores Vivian Josete Pantaleão Caminha e Candido Alfredo Silva Leal Junior, proferiu acórdão favorável.