O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a eleição do ouvidor de Curitiba, que seria realizada na manhã desta segunda-feira (15) pela Câmara Municipal. O juiz Guilherme Azevedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido de liminar em mandado de segurança apresentado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR). O Coren teve a inscrição para se candidatar à comissão eleitoral, como uma dos representantes da sociedade civil, foi indeferida.

Vamos buscar cassar a liminar e efetivar a eleição do ouvidor ainda este ano. Se não houver tempo hábil, caberá à próxima Mesa encaminhar a votação, disse o presidente da Casa, Paulo Salamuni (PV). Ele não descarta a convocação de uma sessão extraordinária. Temos todos os argumentos. Os conselhos foram impugnados pelo entendimento de não serem entidades da sociedade civil, e sim autarquias federais, completou. O parlamentar também questionou o fato de o notificado ser o   presidente da comissão eleitoral, Pier Petruzziello (PTB).

O entendimento desta Mesa é que o mandado deveria ser contra a Câmara e contra mim, o presidente, declarou. Decisão judicial apenas cumprimos, mas confesso estar surpreso. Juridicamente, entendo que o endereçamento está equivocado, acrescentou Petruzziello. Vamos buscar a cassação da liminar. Até o momento o Coren-PR não havia nos procurado (no prazo para os pedidos de impugnação), reiterou.

A comissão eleitoral para a escolha do ouvidor de Curitiba definiu, na última quinta (11), a lista tríplice que seria sabatinada pelo plenário nesta manhã. Foram eleitos o advogado Clóvis Augusto Veiga da Costa (seis votos), a jornalista Diocsianne Correia de Moura (quatro votos) e o advogado Maurício de Santa Cruz Arruda (três votos).

Cada um dos nove integrantes da comissão eleitoral escolheu três candidatos, em voto aberto. Arruda e o também advogado Marcello Roberto Lombardi haviam recebido três votos na primeira contagem. No desempate, ele teve seis das nove indicações para compor a lista tríplice (leia mais).

Acompanhei a ação, mesmo que não a tenha assinado. Concordo com os elementos. Se a legalidade for observada, retorno ao pleito, disse Lombardi. O grande vício, segundo ele, foi eliminar o Coren por uma justificativa que não estava no edital. A entidade foi excluída sumariamente e não foi avisada. Dessa violação nasce o direito (da ação judicial), completou. O advogado também questionou o voto do Sindicato das Classes Policiais Civis do Estado do Paraná (Sinclapol), Daniel Luiz Santiago Côrtes.

Ele (Daniel) votou em seu advogado. (Se o voto dele foi anulado) Não há empate e eu passo para o segundo turno, argumentou. Já Arruda defendeu que Côrtes votou pelo Sinclapol, e não como indivíduo. Me sinto bem à vontade. O processo está sendo cristalino, os três melhores candidatos foram escolhidos de forma democrática. Discordo dos argumentos. O Marcello não está maduro o suficiente para ser o ouvidor de Curitiba. Ele não sabe perder, complementou o também advogado.

O mandado de segurança foi entregue a Petruzziello às 8h30, antes do início da sessão. O recurso contra a ação 0010243-82.2014.8.16.0004, assinada pelo juiz Guilherme Rezende, tem prazo de dez dias para ser interposto pela Câmara. Dou por suspensa a eleição do ouvidor municipal de Curitiba. Intime-se a autoridade impetrada para ciência e cumprimento imediato da presente decisão judicial, advertindo que eventual descumprimento será tido como crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, afirma trecho do documento.

Eleição
Cada candidato teria, por sorteio, 20 minutos para expor a comprovação dos requisitos legais, formação acadêmica, experiências administrativas e a defesa de valores que entenda necessários para assumir o cargo. Na sequência, Costa, Diocsianne e Arruda ficariam à disposição do plenário para a arguição pública do plenário, por mais 20 minutos.

As perguntas seriam restritas à idoneidade e, em especial, aos conhecimentos de administração pública e à experiência na área de cada concorrente. Finalizados os questionamentos, haveria a votação nominal, pelo sistema de maioria absoluta (metade mais um dos membros do colegiado; ou seja, pelo menos 20 votos).