Após debate por mais de uma hora, a Câmara de Vereadores de Curitiba aprovou, nesta terça-feira (16), a redação final do projeto de lei que obriga empresas concessionárias a fazer a substituição gradativa do cabeamento aéreo por subterrâneo na cidade (005.00181.2013). De iniciativa do líder do prefeito na Casa, Pedro Paulo (PT), o texto recebeu 32 votos favoráveis.

A proposição altera a lei municipal 11.095/2004 – que normatiza o Código de Posturas do Município – estabelecendo que concessionárias de serviços (energia elétrica; telefonia; comunicação de dados de fibra ótica; de televisão a cabo; e outros cabeamentos) são obrigadas a substituir gradativamente a fiação aérea que utilizam pela subterrânea. Na região central de Curitiba, o prazo para adequação à norma é de seis anos, contados a partir da vigência.

“A lei vai garantir ao Poder Público um instrumento [para cobrar das empresas o enterramento dos cabos]. Queremos também garantir a segurança das pessoas. Fios soltos podem implicar em acidentes”, defendeu o autor da proposta. O projeto atende os anseios da população. Principalmente na região central, o emaranhado de fios dá a impressão de que a cidade é desorganizada, complementou Jorge Bernardi (PDT).

O debate também contou com as manifestações de outros parlamentares, entre eles, Mauro Ignácio (PSB), que solicitou que a norma seja aplicada em Santa Felicidade, considerada um dos principais pontos turísticos de Curitiba. Já Chico do Uberaba (PMN) questionou se a regra tem vícios de iniciativa, podendo atribuir custos ao município.

Para Valdemir Soares (PRB), a Prefeitura de Curitiba poderá não conseguir administrar a substituição da rede aérea. O vereador chegou a pedir o adiamento da votação, por dez sessões plenárias, mas o requerimento foi derrubado pelo plenário. “O projeto tem que ter planejamento para ser executado”, finalizou. Ainda participaram da discussão, Serginho do Posto (PSDB), Chicarelli (PSDC) e Mestre Pop (PSC).

Com a aprovação da redação final, o texto segue para sanção ou veto do prefeito Gustavo Fruet. Se sancionada, a norma entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.