SEVERINO MOTTA
BRASÍLIA, DF – O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quarta-feira (17) um recurso apresentado pelo ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) em que ele tentava obter o direito de ir para prisão domiciliar.
Os ministros seguiram uma decisão dada anteriormente pelo relator do processo do mensalão, ministro Luís Roberto Barroso, em que ele condicionou a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena ao ressarcimento do dinheiro desviado quando ele era presidente da Câmara: R$ 536 mil.
O montante nada tem a ver com multas aplicadas por João Paulo pena Justiça. Ele, assim como outros políticos condenados no mensalão, fizeram “vaquinhas” e quitaram estes débitos.
No caso de João Paulo, o dinheiro diz respeito ao crime de peculato (desvio de recursos públicos), pelo qual ele foi condenado. Na sessão de julgamento, os ministros entenderam que só é possível se conceder o benefício da progressão de regime após o ressarcimento do montante ao erário.
Até agora, por terem trabalhado e estudado, alguns dos condenados do mensalão descontaram dias de suas penas, antecipando o cumprimento de um sexto de suas reprimendas. Com isso, obtiveram o benefício da prisão domiciliar.
Entre os já beneficiados estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).