MARIANA BRUNO
RIBEIRÃO PRETO, SP – A Prefeitura de Franca (a 400 km de São Paulo) foi proibida pela Justiça do Trabalho de transferir para uma OS (Organização Social) –ou qualquer outra entidade privada–– a administração integral dos dois prontos-socorros municipais: o Dr. Álvaro Azuz e o Infantil.
A decisão é da juíza da 2ª Vara do Trabalho, Ana Maria Garcia. A licitação que contrataria a OS foi suspensa pela prefeitura, que informou que vai recorrer da decisão judicial. A prefeitura informou ainda que os atendimentos nas unidades permanecem normalmente.
O pedido de proibição foi feito pelo Ministério Público do Trabalho no início deste mês. A Procuradoria defende que a administração dos prontos-socorros seja gerida unicamente pela prefeitura, com estrutura e pessoal próprios, por tratar-se de serviço essencial.
Segundo o procurador Élisson Miessa dos Santos, se o município firmasse algum contrato, estaria tentando criar uma exceção e burlando a regra da exigência de concurso público para a contratação de pessoal para a saúde.
MÃO DE OBRA
O procurador ainda acusa a prefeitura de ter contratado irregularmente o ICV (Instituto Ciência e Vida) para prestar serviços no setor e solicita que o contrato com o instituto, que vence em dezembro, não seja renovado.
Ele argumenta que a prefeitura teria firmado contrato com o ICV para um serviço emergencial pelo prazo de 180 dias, para o pronto-socorro Dr. Álvaro Azuz, mas que teria distorcido o contrato e utilizado os profissionais do instituto como mão de obra permanente, substituindo até mesmo profissionais concursados.
Porém, em sua decisão, a magistrada considerou que existe uma dificuldade na contratação de médicos e autorizou que a prefeitura renove o contrato com o ICV para que não haja prejuízos no atendimento à população. No entanto, por período temporário determinado até o julgamento da ação.