A Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal de Curitiba recebeu nesta sexta-feira (19) mais uma viatura. O veículo foi entregue pelo prefeito Gustavo Fruet para a equipe do programa e com isso a frota passa a contar com cinco viaturas, que serão distribuídas entre as nove regionais da cidade.

Com mais este veículo, que foi adquirido graças a uma emenda parlamentar, a Patrulha melhora sua estrutura, ganha mais eficiência e poderá atender mais mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, disse Fruet, adiantando que para 2015 serão adquiridas mais duas novas viaturas. Devemos investir neste serviço, que é pioneiro. Curitiba foi a primeira capital a implantá-lo com a Guarda Municipal e já está servindo de referência para várias cidades brasileiras, confirmando a característica da cidade que é de inovar nas suas ações e programas, disse o prefeito.

Para a secretária da Mulher, Roseli Isidoro, a Patrulha Maria da Penha é a grande aposta desta gestão no enfrentamento da violência contra a mulher. Além de conferir mais segurança às vítimas, consolida mais uma ação que integra os serviços da Rede de Atenção à Mulher em Situação de Violência e dá mais efetividade ao cumprimento das medidas protetivas de urgência de afastamento do agressor.

A Patrulha é um serviço que visa prevenir e inibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, orientando, fazer visitas periódicas e acompanhando de perto a situação de vítimas que já possuem medidas protetivas de urgência, expedidas pelo Poder Judiciário.

Com a integração de mais um veículo à frota, a Patrulha passa a trabalhar com 17 agentes. O serviço é prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas. No período noturno e nos finais de semana, a Patrulha atua em escala de plantão para atendimentos emergenciais. Em caso de reaproximação do agressor, a mulher poderá acionar a central 153 de atendimento da Guarda Municipal.

A Patrulha leva o nome da Lei Maria da Penha (11.340/2006) que é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes ,vítima de violência doméstica que foi até as últimas instâncias para punir seu agressor. A lei cria mecanismos de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência e encaminhamento para serviços de acolhimento, atendimento, acompanhamento e abrigamento.