GIBA BERGAMIM JR.
SÃO PAULO, SP – Um economista dinamarquês trava desde 2008 uma disputa judicial com uma psicóloga brasileira para conseguir a guarda do filho do casal, de 7 anos, e acusa a mãe de ter “sumido” com a criança.
O dinamarquês, de 43 anos, está em São Paulo em busca do garoto porque, diz ele, desde fevereiro deste ano é impedido de vê-lo. A mãe nega e diz que ele nunca demonstrou interesse pelo filho.
A última decisão da Justiça brasileira determina que o garoto seja levado para a Suécia, onde ele viveu com os pais por ao menos três anos, para que a guarda seja julgada lá. Segundo a determinação judicial, ela deveria ter entregado a criança para retorno à Suécia em fevereiro de 2012, o que não aconteceu.
O economista e a psicóloga viviam juntos naquele país em 2004, quando vieram para o Brasil. Em março do ano seguinte, o menino nasceu. Dois meses depois, a família voltou para a Suécia.
Na versão do pai, entre o nascimento e 2008, a criança tinha vindo ao Brasil apenas em duas ocasiões. Em maio de 2007, os dois se casaram, mas a separação ocorreria sete meses depois, em dezembro. A mãe então deixou o filho na Suécia com o pai e retornou a Atibaia, onde vive.
Em novembro de 2008, ela obteve na Justiça estadual de Atibaia uma liminar de guarda provisória da criança. Com o documento, viajou à Suécia, pegou o filho na escola e embarcou de volta a Atibaia.
No mesmo ano, o pai entrou com uma ação na Justiça Federal de Bragança Paulista para devolução da criança à Suécia, o que foi negado.
Porém, em 2010, o Tribunal Regional Federal (TRF) acolheu recurso do pai, após novas informações dele. Em novembro de 2011, a Justiça Federal determinou que a mãe entregasse a criança ao pai. De lá para cá, os recursos dela foram negados.
De acordo com a convenção de Haia, a guarda tem que ser decidida pela Justiça do país em que a criança vive.
Após receber um ofício da Secretaria de Direitos Humanos, ligada à Presidência da República, a Advocacia-Geral da União entrou com pedido na Justiça “pedindo celeridade no julgamento do recurso de apelação” da mãe.