DIREITO E POLÍTICA

Essa gente reclama de barriga cheia!

* Carlos Augusto Vieira da Costa

A grita geral é de que o Brasil está em crise. Esses dias, inclusive, encontrei uma velha conhecida, e velha, no caso, não é apenas força de expressão, e ela desancou a reclamar da crise, juntamente com seu genro, que não poupou críticas ao governo. O detalhe interessante é que ambos estavam a caminho do escritório de uma arquiteta para contratar seus serviços de decoração dos apartamentos novos que adquiriram recentemente, cada um o seu, num custo médio de setecentos mil reais por unidade. O genro ainda estava às voltas com os preparativos de uma viagem de férias para os EUA.
O encontro me lembrou uma cena do filme do cineasta paranaense Sergio Bianchi, Cronicamente Inviável, onde o protagonista, o garçon de um restaurante chique de São Paulo, com a vida prá lá de atrapalhada, ao escutar a conversa de um casal abastado sobre as dificuldades de se viver no Brasil, se intromete e diz: esse discurso não lhes pertence.

Some-se a esta historieta, basicamente verídica, a recente informação do Banco Central de que em 2014 o gasto de brasileiros no exterior foi da ordem de dois bilhões e meio de dólares, um recorde histórico.
Mas então onde está essa crise que permite às pessoas comprar apartamentos novos e ainda viajar ao exterior para gastos sem precedentes? Ela está onde sempre esteve: parte na realidade, e parte na cabeça de alguns consumidores, geralmente aqueles com volume de gastos bem acima da média.
O fato é que o Brasil sempre enfrentou dificuldades, e ainda enfrentará por muitos anos, pois se trata de um país em desenvolvimento com graves distorções sociais, com um contingente enorme de cidadãos com renda bem abaixo do desejável e uma alta concentração de capital nas mãos de muito poucos, ou seja, tudo que não interessa ao desenvolvimento econômico, que depende necessariamente de circulação de riqueza. E ricos, por mais perdulários que sejam, têm limitação natural de consumo.
Crise, contudo, é um pouco diferente, e pressupõem um panorama bem mais árido, com altos índices de desemprego, recessão brava, capacidade ociosa do parque industrial e desabastecimento.
Mas voltando à senhora do início, deve ainda estar envolvida com a decoração de seu apartamento novo, e sempre que sua diarista lhe discorre sobre alguma dificuldade, ela deve parar e pensar: essa gente reclama de barriga cheia.

* Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba


A CONDUTA E O DIREITO PENAL

A Execução do brasileiro na Indonésia

*Jônatas Pirkiel

A indonésia é o maior arquipélago do mundo, composto de 17.508 ilhas, localizado no sudeste asiático, com uma população de 230 milhões e uma diversidade étnica muito grande, onde o maçado é sagrado, e rico em recursos naturais, com uma população de baixa renda, em sua maioria.
Em razão desta diversidade cultural, a pena de morte para crimes como o tráfico de drogas é previsto em sua legislação, e a execução do brasileiro não foi nada mais que um procedimento judicial, apesar de ter provocado a atenção de grande parte do mundo. Também dividido a opinião pública brasileira, entre a aceitação e a condenação da decisão daquele país.
O calvário de Marco Archer começou em agosto de 2003, quando avião à capital Jacarta com 13,4 quilos de cocaína escondidos na armação de uma asa delta. Descoberto, preso e, em 2004, condenado à morte, aguardando a execução que ocorreu somente no último dia 17 de janeiro de 2015. Outro brasileiro, também condenado à morte por tráfico de drogas, é paranaense e foi preso em julho de 2004, também no aeroporto de Jacarta. Rodrigo Gularte, com seis quilos de cocaína escondidos em oito pranchas de surfe.

A execução dos condenados ocorre na ilha de Nusakambangan, um paraíso ecológico a 400 quilômetros da capital, onde estão instalados quatro presídios. As execuções ocorrem à noite, e o executado pode escolher se vai ficar em pé, sentado ou deitado. E também se quer ser vendado, encapuzado ou ficar de olhos abertos. Pelo procedimento de execução: …o chefe de polícia comanda um esquadrão com 12 soldados armados com rifles. Esses soldados, normalmente, são homens solteiros e sem filhos. Eles se posicionam a uma distância de cinco a dez metros do preso. Os 12 atiram, ao mesmo tempo, no peito do condenado, mas apenas duas armas estão carregadas com balas de verdade. As outras armas estão com balas de festim, balas falsas, assim os soldados não sabem quem matou o condenado. Se depois de levar dois tiros no peito, o condenado mesmo assim sobreviver, o chefe da brigada dá o tiro de misericórdia na cabeça…
Mesmo em nosso país, a pena de morte sempre dividiu as opiniões de leigos e operadores do direito, a exemplo da redução da maioridade penal, havendo quem a defenda para os condenados por crimes bárbaros, ainda mais cruéis do que nos crimes classificados como hediondos, dentre eles o tráfico de drogas.

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


SABER DIREITO

Tranca insegura

*Roberto Victor Pereira Ribeiro

É muito comum em vários condomínios e de forma muito acentuada naqueles que possuem um apartamento por andar, alguns condôminos instalarem fechaduras ou ferrolhos nas portas de escadas e elevadores. Destarte, pensam eles que agindo dessa maneira aumentarão a segurança e a proteção de seus lares. Vale a pena ressaltar que nos dias de hoje, o intuito de tais medidas são compreensivas.
Não restam dúvidas, de que a segurança é reforçada nesses casos, evitando, assim, invasões inesperadas. Porém, ao instalarem trancas de proteção, os moradores estão colocando em risco a segurança dos que ali residem em relação a incêndios no andar. A aplicação dessas medidas (fechaduras, ferrolhos) contrariam frontalmente as prescrições de normas jurídicas e as regras do Corpo de Bombeiros.
Sempre é válido lembrar, que nos casos de incêndio no prédio, é terminantemente proibido tentar escapar por elevadores. Mas, se o fogo concentra-se apenas na unidade (apartamento), o uso das fechaduras dificultará o acesso e o trabalho das brigadas de incêndio.

A ABNT e o Ministério do Trabalho e Emprego, disciplinam através de normas, a proibição cabal de colocação de quaisquer obstáculos, mesmo que de forma ocasional, diante de portas de entrada e saída, ou aberturas de emergência, onde trabalhem ou permaneçam, contingente de pessoas reunidas. A norma da ABNT é a de número 207/99.
Os Tribunais vêm decidindo de forma harmônica a favor da proibição dos ferrolhos e fechaduras. Nas decisões, há a explicação de que mesmo se tratando de andar com uso exclusivo do condômino, a medida que proíbe, visa a segurança da coletividade e, além disso, leciona que o recinto que dá acesso aos elevadores, constitui área comum.
Desta forma, chamamos a atenção dos síndicos, para que verifiquem em seus condomínios, a existência desses obstáculos, e uma vez constatados, proceda a retirada imediata por motivos de boa segurança. Faz-se mister comentar, que tais medidas também são passíveis de sanções pecuniárias pela fiscalização dos órgãos competentes.

*O autor é advogado, escritor e professor, assessor jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça – CE, membro-diretor da Academia Cearense de Letras Jurídicas e pres. do conselho editorial da Revista DireitoCE Doutrina [email protected]


DESTAQUE

ABDConst com inscrições abertas para os cursos de pós-graduação

Estão abertas as inscrições para os sete cursos de pós-graduação da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Estas podem ser efetuadas até fevereiro, sendo que as aulas terão seu início em 09 de março (segunda-feira), com uma semana de palestras com renomados professores, que abrirão o ano letivo da Instituição. Os cursos são:
Direito Constitucional. O curso conta com programa de aprimoramento profissional e de qualificação teórico-acadêmica, além de apresentar estrutura pedagógica dirigida tanto para a atuação prática da atividade jurídica como para o aprimoramento teórico dos especializandos.
Direito das Famílias e Sucessões. Visa proporcionar a atualização, a qualificação e o aprimoramento dos operadores do direito (advogados, juízes, promotores, procuradores, defensores públicos, servidores, assessores e estudiosos em geral).

Direito do Trabalho e Previdenciário. Trata do assessoramento trabalhista em sua amplitude, tendo em vista o embasamento jurídico necessário para o efetivo atendimento dos objetivos estipulados. Além disto, cuida da prática e da teoria trabalhista aplicadas ao cotidiano processual trabalhista.
Direito Penal e Processual Penal. Visa atualizar e capacitar os profissionais de Direito para militância na matéria penal e processual penal, apresentando os instrumentos e inovações do cotidiano, tanto dos órgãos administrativos como tribunais.
Direito e Processo Tributário. Fazem parte do curso aulas sobre Direito Constitucional Tributário, CTN – Obrigação Tributária, Crédito Tributário e Distribuição de receitas, procedimento fiscalizatório, crimes tributários e noções de contabilidade para advogados, tributação, além de Direito Aduaneiro e Processo Administrativo e Judicial Tributário.
Direito Empresarial e Civil. Os temas das aulas versarão sobre vários temas, dentre eles, contratos, Direito Societário Direito empresarial interdisciplinar e Direito Falimentar e recuperação.
Direito Processual Civil Contemporâneo. Elaborado a partir de uma perspectiva de interdisciplinariedade, com enfoque na proteção dos direitos fundamentais e na exploração do novo CPC e suas inovações. Dentre as disciplinas estão Direito Processual Constitucional. Direito Fundamental à Tutela Jurisdicional, Processo de Conhecimento e Cumprimento da Sentença e a Nova Execução de Títulos Extrajudiciais. 
Mais informações: (41) 3024-1167 ou http://www.abdconst.com.br/posgraduacao.php.


Sócio com 0,12% do capital social da empresa não pode ser responsabilizado por toda a dívida

O sócio minoritário que não contribuiu diretamente para o dano aos credores não pode responder integralmente pela execução, com o seu patrimônio. Ao julgar uma execução contra uma confecção de Jaraguá do Sul, a 4ª Câmara do TRT-SC entendeu que um dos sócios tinha uma cota inexpressiva do capital social e nenhuma influência sobre o gerenciamento da sociedade.
A execução tramita há mais de 15 anos e reúne cerca de 60 autores contra a massa falida da Tori Confecções Indústria e Comércio Ltda. O valor ao qual eles têm direito soma mais de R$ 232 mil.
Como a dívida não foi quitada pelos sócios majoritários, os credores pediam o redirecionamento da execução a um minoritário, argumentando que ele deveria ser responsabilizado pelo valor total.
Porém, para os desembargadores, não seria razoável a responsabilização integral de um único sócio minoritário pelo pagamento da dívida. Eles decidiram limitar a sua responsabilidade à proporção do capital integralizado, ou seja, 0,12% da dívida trabalhista.


PAINEL

Fiscalização
Sociedade de economia mista, embora tenha personalidade jurídica de Direito Privado, deve se submeter à fiscalização do Tribunal de contas da União. O entendimento é da Justiça Federal do Distrito Federal.

Cães
Município tem obrigação de abrigar cães bravos abandonados ou soltos em vias públicas, pois se trata de medida de preservação da saúde pública e do meio ambiente. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do TJ do Rio Grande do Sul.

Inquérito
Advogado não pode ser impedido de acessar autos de inquérito, ainda que o procedimento seja sigiloso. Entendimento é da juíza da 4ª Vara Criminal de Cariacica – Espírito santo.

Religião
Vídeo do grupo humorístico Porta dos fundos, que faz paródia com passagem da Bíblia, não é crime contra religião. O entendimento é do juiz Vara do Juizado Especial do Fórum da Barra Funda – São Paulo.

Temporal
Município do interior de São Paulo deve indenizar mulher que teve seu carro atingido por uma árvore devido as fortes chuvas ocorridas no dia do acidente. Para os julgadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo, não se configura caso fortuito ou força maior porque era previsível a ocorrência de incidentes durante temporais e a árvore em questão merecia atenção da prefeitura

Bolsa
TRT do Rio de Janeiro condena empresa ao pagamento de danos marais para um ex-empregado por ter interrompido o pagamento de parte da mensalidade da faculdade em que ele estudava. Embora a ajuda não constasse no contrato de trabalho, a 1ª Turma entendeu que se tratava de cláusula tácita.

Erro
Erro no preenchimento da Guia de Arrecadação para o pagamento de ICMS não autoriza o protesto da dívida desde que fique comprovado que tributo tenha sido pago. O entendimento é do juiz do juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.


TÁ NA LEI

Lei n. 13.046 de 1º de Dezembro de 2014
Art. 1o  A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 70-B.  As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes.
Parágrafo único.  São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos.
Art. 94-A.  As entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.
Art. 136.  ……………………………………
…………………………………………………..
XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Esta lei alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar entidades tenham, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.

Esta lei alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar entidades tenham, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes.


Direito sumular

Súmula nº 477 do STJ– A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.


LIVRO DA SEMANA

Renata Giovanoni Di Mauro discorre de forma didática e pormenorizada sobre a proteção da criança e do adolescente, segundo os princípios informativos da Constituição Federal.
Com clareza e técnica jurídica, analisa a evolução histórica do assunto no Brasil até o alcance da doutrina da proteção integral e explica as regras materiais, processuais e os procedimentos civis do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De modo preciso, o livro abarca pontos relevantes, como as regras de fixação da competência; a colocação em família substituta (guarda, tutela e adoção); a suspensão, a perda e a extinção do poder familiar; a oitiva da criança e do adolescente em juízo; a intervenção do Ministério Público (MP) nos procedimentos civis do ECA; as medidas de proteção previstas no Código de Processo Civil (CPC); os poderes, os deveres e a responsabilidade do juiz; e a flexibilização procedimental e a efetividade do processo.

Renata Giovanoni Di Mauro — Procedimentos Civis no Estatuto da Criança e do Adolescente — Editora Saraiva, São Paulo 2013

  

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]