A WMS Supermercados deverá indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma operadora de caixa de Curitiba por restringir o uso do banheiro durante a jornada de trabalho. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

A trabalhadora foi contratada em fevereiro de 2012 e pediu demissão em setembro de 2013. Durante este período ela atuou como operadora de caixa na loja Mercadorama do bairro Bigorrilho, em Curitiba.

Segundo a decisão, ficou provado no processo que os caixas tinham que pedir autorização ao fiscal da loja para ir ao banheiro, e que várias vezes o pedido era negado. Ainda que eventuais, havia ocasiões de efetiva proibição das idas ao banheiro, o que equivale a desconsiderar a condição humana do trabalhador, expondo-o a situações vexatórias e humilhantes, ponderou o relator do acórdão, desembargador Benedito Xavier da Silva.

Os desembargadores da Sétima Turma entenderam que a empresa poderia regulamentar a utilização dos sanitários, em face da natureza da atividade exercida, considerando que a ausência de vários empregados ao mesmo tempo traria dificuldades na prestação do serviço. Porém, na visão dos julgadores, este direito não pode ser exercido de forma abusiva: Os riscos e as peculiaridades do negócio correm por conta do empregador, de modo que compete a este encontrar alternativas para garantir a regularidade da atividade empresária, sem restringir os direitos do trabalhador, especialmente aqueles relacionados à higiene e saúde no trabalho., diz o texto da decisão.

Com este entendimento, a Turma decidiu, por unanimidade, manter a condenação imposta pelo juiz José Wally Gonzaga Neto, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, reduzindo, porém, o valor da indenização por danos morais, de R$ 10 mil para R$ 5mil.