Uma empresa de Curitiba terá de pagar uma indenização de R$ 80 mil a um soldador e montador que teria ficado cego de um dos olhos após utilizar um colírio fornecido pelo estabelecimento. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de dezembro de 2014, mas o acórdão não foi publicado ainda.

Agora, a empresa espera para ter acesso ao conteúdo da decisão para estudar a possibilidade de recorrer da decisão do TST. Em primeira e segunda instância, a avaliação foi de que a empresa não poderia s er responsabilizada pelos danos. Decisão que foi mudada pelo Tribunal.

O trabalhador que perdeu a visão de um dos olhos trabalhava na solda e montagem de esquadraria metálicas para estrutura de móveis e utilizava o colírio lubrificante, que era cedido pela fábrica, para amenizar os efeitos das faíscas de solda. Nos exames feitos após o incidente, constatou-se que a perda da visão foi provocada por uma mistura de ácido com cal. O trabalhador acredita que o conteúdo do frasco foi trocado.

Para se defender, a empresa argumentou que não distribuía o medicamento, de uso particular, e que por isso não poderia ser responsabilizada. O ministro Vieida de Mello Filho, porém, apontou que a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é dever do empregador.

Agora, a empresa terá de pagar R$ 30 mil por danos materiais, R$ 30 mil por danos moral e mais R$ 20 mil por danos estéticos.