CATIA SEABRA E SEVERINO MOTTA
BRASÍLIA, DF – A Advocacia-Geral da União (AGU) irá pedir esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal sobre o acordo de delação premiada firmado pelo doleiro Alberto Youssef com o Ministério Público Federal e pretende contestar cláusulas que permitem ao doleiro preservar um de seus imóveis, que, em princípio, seria destinado à União.
Youssef está preso desde março de 2014 na superintendência da Polícia Federal em Curitiba e é acusado de operar um gigantesco esquema de lavagem de dinheiro que, entre outras coisas, intermediava a distribuição de propina paga por empreiteiras a dirigentes da Petrobras e políticos do PT, PMDB e PP, segundo a Procuradoria.
No acordo que fez com o Ministério Público –já homologado pelo ministro do STF Teori Zavascki– o doleiro concordou em entregar todo o seu patrimônio, que equivale a R$ 40 milhões, e revelar informações sobre o esquema em troca de uma redução de sua futura pena. O período que ele ficaria preso em regime fechado foi reduzido de dezenas de anos para, no máximo, cinco anos.
O acordo de delação também prevê uma multa que tem seu valor atrelado a um imóvel de Youssef formado por um terreno com quatro sobrados no Rio de Janeiro. Esse imóvel foi transferido para o doleiro por R$ 2,8 milhões, mas ainda não tem um valor atual estimado pela Justiça.
A cláusula que beneficia Youssef prevê que ele deduza de sua multa parte dos “bens e valores ilícitos recuperados, no Brasil ou no exterior” exclusivamente com base em suas informações.
A proporção que poderá ser deduzido da multa é de 2% do valor recuperado. Caso o montante ultrapasse o valor da multa, as filhas de Youssef poderão ficar com o imóvel. Se for inferior, o imóvel será alienado para pagamento da multa e Youssef ficará com o valor referente aos 2% que ajudar a recuperar.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou nesta terça-feira (27), que, se o STF confirmar esses termos do acordo, recorrerá ao plenário do Supremo.
Para Adams, essa cláusula não tem amparo legal. “O Ministério Público não tem competência para definição de valor de multa. O MP não pode blindar o patrimônio dele”.
Procuradores ouvidos pela reportagem defendem o acordo. Dizem que da mesma forma que a pena de prisão pode ser reduzida a um réu em delação premiada, também pode-se fazer um acordo para a redução da multa, especialmente num caso em que o colaborador ajudará na recuperação de valores expressivos aos cofres públicos.