Por pelo menos dois dias, milhões de trabalhadores de Curitiba e Região Metropolitana enfrentaram dificuldades para chegar ao trabalho por conta da greve dos motoristas e cobradores de ônibus de Curitiba e região, iniciada na segunda-feira. E para piorar a situação dos empregados, as empresas podem descontar os dias de trabalho ou horas de atraso dos últimos dias.

Segundo especialistas, a legislação trabalhista não traz uma previsão para que a greve justifique uma falta, e o fato de não haver transporte coletivo para o empregado se deslocar até o local de trabalho não o isentará de sofer prejuízos salariais em caso de atraso ou de falta. Segundo explica a advogada e consultora trabalhista Claudia Cavalieri, do escritório Hapner&Kroetz, o que deve prevalecer é o bom-senso — tanto do empregado quanto do empregador.

A situação deve ser analisada caso a caso. Os empregados que usam o transporte coletivo não podem ter os dias descontados, porque a greve foge à vontade do trabalhador. Agora, os outros funcionários, que não fazem uso do transporte coletivo, podem ter o dia descontado, com medida disciplinar cabível, explica a advogada.

Por outro lado, se a empresa disponibilizar algum meio de transporte, o funcionário é obrigado a trabalhar. E é o que acaba acontecendo grande parte das vezes, com as empresas contratando vans ou motoristas para buscar e levar os trabalhadores ou mesmo com grupos de carona.

Já para aqueles que foram prejudicados pela greve e não tiveram à disposição outros meios de transporte, a orientação é que, assim que a greve acabar e o funcionário voltar ao trabalho, as faltas devem ser comunicadas e justificadas ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa.

O funcionário deve informar que devido a greve não conseguiu pegar o ônibus e, consequentemente, não pôde trabalhar. O RH então vai verificar a documentação. Se o funcionário assinou um termo de utilização do vale-transporte quando foi contratado e morar longe do local de trabalho, ele não terá a falta descontada. Agora, se ele vai trabalhar de carro ou usando algum outro meio de transporte, a empresa pode descontar, afirma Cláudia.

Por fim, mesmo que a empresa não desconte o valor diário do salário, poderá descontar o dia do vale-transporte e vale-refeição, já que o intuito dos vales é que a pessoa se alimente fora do lar e possa se locomover de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Por isso, se o profissional não for trabalhar, os vales transporte e refeição podem ser descontados.