Se a Prefeitura decidir que seu pedido tem justificativa, o corte/poda será autorizado. Mas você terá mais uma obrigação. É que no caso de corte, depois que o serviço é feito, há ainda a obrigação legal de substituir a árvore abatida plantando outras duas de espécie nativa em seu terreno ou então doando elas (ou uma delas) para o município. No caso do abate de Araucária, deverá ser feito o replantio de quatro mudas. Somente assim é possível conseguir o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras.
Se a árvore estiver em via pública, quem faz o replantio é a Prefeitura. Já se estiver em terreno particular, o proprietário do imóvel deve plantar as mudas em seu terreno ou doar. É lei. Em via pública, a gente (Prefeitura) corta e compensa o plantio. Dentro da sua casa, você corta e você compensa, ressalta diretora do departamento de Produção Vegetal da SMMA, Erica Costa Mielke.