RUBENS VALENTE E SEVERINO MOTTA BRASÍLIA, DF – A defesa do vice-presidente diretor corporativo da empreiteira Mendes Júnior, Ângelo Alves Mendes, afirmou que a empresa foi vítima de “verdadeira concussão” praticada pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef. Concussão é o crime, previsto no Código Penal, cometido pelo funcionário público ao “exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

A acusação é parte da estratégia das empreiteiras de se apresentarem como vítimas de um esquema segundo o qual os contratos com a Petrobras só seriam obtidos a partir do pagamento de propina. A defesa de Mendes foi protocolada nesta sexta-feira (30) na ação penal aberta na Justiça Federal de Curitiba (PR) em decorrência da Operação Lava Jato. O empreiteiro diz na peça que o “achaque e a submissão da Mendes Júnior” foram “revelados pelo coagido diretor Sérgio Mendes”, em depoimento à Polícia Federal. Subscrita pelos advogados Maurício de Oliveira Campos Júnior, Guilherme Ribeiro Grimaldi, Diogo Jabur Pimenta e Juliano de Oliveira Brasileiro, a defesa afirma que os onze pagamentos realizados pela Mendes Júnior às empresas de fachada controladas pelo doleiro Youssef, GFD e Rigidez, “constituiriam, no máximo, exaurimento do crime anterior; na verdade, atendimento à concussão praticada por Paulo Roberto Costa, com o auxílio de Alberto Youssef”.

Segundo a peça de defesa, a acusação feita pelo Ministério Público Federal “não individualizou as condutas supostamente praticadas por Ângelo Alves Mendes, denunciando-o basicamente em razão do cargo” na empreiteira. Nessa condição, disseram os advogados, “apenas formalmente assinou contratos de natureza variada, que não eram de sua competência negociar (nem há imputação nesse sentido), em clara responsabilização objetiva em matéria penal, vedada no ordenamento jurídico pátrio”. Para a defesa do empreiteira, “o excesso da acusação é insofismável”. Mendes afirmou, por meio de seus advogados, que o cargo que desempenha na Mendes Júnior tem “atuação bastante limitada, material e espacialmente, adstrito aos aspectos internos, organizacionais, ou prática de atos de representação formal, excluído da linha sucessória e sem voz de comando”.

Os advogados afirmaram que os tribunais superiores “têm rechaçado a insistente tentativa de se promover a responsabilidade penal de pessoas por delitos supostamente praticados no âmbito de uma empresa, sem que a inicial se ocupe, desde logo, de compreender e detalhar a estrutura corporativa e a efetiva participação de cada indivíduo na prática de crimes”. Os advogados do empreiteiro também disseram que houve cerceamento à defesa pois a íntegra do conteúdo dos depoimentos prestados por Costa e Youssef dentro de seus acordos de delação premiada não foi disponibilizada às defesa até o momento.

ENGEVIX Também foi apresentada nos autos da Operação Lava Jato nesta sexta-feira (30) a defesa prévia de Carlos Albero e Newton Prado, da construtora Engevix. Seus advogados dizem que as escutas telefônicas utilizadas no processo foram ilegais e que transcrições dos grampos foram cortadas, o que impossibilita a defesa. Além disso, também alegam que as buscas e apreensões foram ilegais pois os itens apreendidos não teriam sido lacrados, sendo impossível se garantir a integralidade das provas. Por fim, os advogados sustentam que não há provas contra seus clientes, somente suposições sobre suas participações no esquema.