A Prefeitura de Curitiba editou uma nova legislação para estimular donos de áreas verdes da cidade a manter Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM). Sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet no fim de janeiro, a Lei 14.587 permite, entre outras coisas, que o proprietário de uma RPPNM tenha a concessão do potencial construtivo renovada a cada 15 anos, com possibilidade de transferir o potencial construtivo desta área para outro imóvel. Anteriormente a concessão era emitida apenas uma vez.

As RPPNMs são unidades de conservação em área privada. A criação é um ato voluntário do proprietário, que ganha em troca a isenção de taxas e impostos.

Curitiba foi pioneira ao incluir em sua legislação municipal a criação de RPPNM em prol da conservação da biodiversidade urbana. A primeira lei foi sancionada em 2006 e a segunda em 2011. Atualmente a cidade possui 15 RPPNMs. A primeira foi decretada em março de 2007.

A nova legislação vem ao encontro dos anseios dos proprietários de áreas verdes. Nos últimos quatro anos vínhamos solicitando ao poder público a atualização e regulamentação da lei. Ela passa a ser mais atrativa aos proprietários de áreas preservadas, que sofrem pressão econômica exercida pelo mercado imobiliário, afirma a presidente da Associação dos Protetores de Áreas Verdes de Curitiba e Região Metropolitana, Terezinha Vareschi.

Agora é possível que o proprietário de imóveis que possuem características ambientais relevantes continuem preservando as áreas sem ter prejuízo financeiro. O proprietário preserva o imóvel, garante a sua guarda e em contrapartida o Município permite que ele transfira o potencial construtivo desta área para outro imóvel, disse o superintendente de controle ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Raphael Rolim de Moura.

O proprietário continua responsável pela manutenção e a comunidade ganha uma área verde. Assim todos saem ganhando, afirma o diretor do Departamento de Pesquisa e Monitoramento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Marcus Vinicius Loureiro Pius.

O proprietário ainda pode desenvolver atividades ligadas ao ecoturismo, educação ambiental e pesquisa científica estabelecidas no Plano de Manejo da área.

Outra mudança é sobre a compatibilização da legislação municipal com a legislação federal e estadual, em imóveis que tenham Floresta Araucária e por isso já possuem grandes restrições em relação a qualquer intervenção (Lei Federal nº 11.428/2005) e em lotes com Área de Proteção Permanente, nas quais a legislação estabelece restrições a ocupação de margens de rios e nascentes (Lei Federal nº 12.651/2012).