O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas ao ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Ribeiro Burko. A sanção, que soma R$ 2.901,96, está prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.

As contas do ex-gestor foram julgadas em processo de Tomada de Contas Extraordinária, instaurado pelo TCE-PR em função da comunicação de irregularidade realizada em 2010 pela 3ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), então responsável pela fiscalização do IAP. O julgamento do processo, do qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 12 de fevereiro de Tribunal Pleno.

Os motivos para a desaprovação das contas foram a indevida conversão de multa ambiental e a ausência de controle em obra de construção, caracterizando ofensa ao disposto na Lei nº 9.605/98 e ao princípio constitucional da eficiência, respectivamente.

Por meio de termo de compromisso, o IAP recebeu da Nissei Administradora de Bens Ltda. a doação de veículos e outros bens móveis como compensação de danos ambientais para a quitação de multas aplicadas em função de 13 infrações ambientais, que somavam R$ 2 milhões. A empresa Kurica Ambiental S.A. comprometeu-se, por meio de termo de ajuste de conduta, a executar a obra de construção do prédio anexo ao Escritório Regional do IAP em Londrina, no valor de R$ 91.079,60.

A Lei nº 9.605/98 estabelece que a multa aplicada em virtude de atividades lesivas ao meio ambiente pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. A norma dispõe também que os serviços que podem ser considerados como tal são: obras ou atividades de recuperação de danos decorrentes da própria infração ou de áreas degradadas e de melhoria da qualidade do meio ambiente, além de custeio ou execução de programas e projetos ambientais e a manutenção de espaços públicos destinados à preservação ambiental.

Em sua defesa, Burko afirmou que os termos de compromisso e de ajuste de conduta respeitaram os princípios da legalidade e da eficiência. Segundo ele, a multa ambiental pode ser substituída por serviços que tragam algum benefício ao meio ambiente. O ex-gestor alegou que o IAP precisa de meios para cumprir sua função institucional e que a conversão das multas em bens e serviços é uma das formas mais eficientes de aparelhamento do órgão.

A Diretoria de Contas Estaduais (DCE) sugeriu a verificação do cumprimento dos termos de compromisso e ajuste de conduta. A 6ª ICE, então, realizou inspeção junto ao Escritório Regional do IAP em Londrina em 2013 e constatou que os bens recebidos foram integrados ao patrimônio da entidade, mas a obra foi entregue incompleta e com defeitos, gerando prejuízo de R$ 3.870,38.

A Inspetoria opinou pela procedência da tomada de contas, ressaltando que a reparação do dano ambiental pode ser promovida apenas por restauração natural ou pela indenização pecuniária.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acatou as manifestações das inspetorias, da DCE e do Ministério Público de Contas (MPC), considerando irregulares as compensações realizadas pelo IAP. Ele ressaltou que houve prejuízo à administração pública em função do péssimo estado do edifício anexo do IAP em Londrina.

Os conselheiros acompanharam o seu voto por maioria absoluta, julgando as contas irregulares e aplicando a sanção. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.