O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), cassou ontem a decisão do juiz Luiz Moura Correia, que determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, em mandado expedido no último dia 11.
Alencar entendeu que o mandado judicial é “sem razoabilidade”, por suspender um serviço que afeta milhões de pessoas, em prol de investigação local, conforme sumário publicado no site do tribunal.
Na quarta-feira, a decisão do juiz Luiz Moura Correia foi recebida com surpresa pelo setor de telecomunicações, que considerou a medida desproporcional, segundo nota divulgada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil).
A medida de suspender o Whatsapp foi solicitada pela polícia no Piauí, em investigação sigilosa.