A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana regras mais rígidas para parcerias e convênios firmados entre órgãos públicos e ONGs (organizações não governamentais). O texto segue para votação no Senado. O projeto fixa novos critérios para o controle, fiscalização dos recursos públicos repassados a essas entidades, além de estabelecer exigências sobre os dirigentes. Pelo texto, ficam impedidos de ocupar cargos em ONGs, por até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados por crimes relacionados à administração pública, como os cometidos contra a economia popular, o patrimônio público e o sistema financeiro.

A vedação também vale para quem tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Os cargos também não poderão ser ocupados por agentes públicos que tiverem beneficiado a si ou a terceiros em razão de abuso de poder econômico ou político. Outra regra proíbe a remuneração dos dirigentes das entidades e veda que agentes públicos e parentes até o terceiro grau de autoridades do órgão público com o qual o convênio for celebrado participem da gestão da ONG. Fica determinada a divulgação na internet de informações relativas a todos os projetos executados e em execução, assim como de informações relacionadas a seus dirigentes e suas atribuições específicas.

Outra obrigatoriedade é a publicação de balanços no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação. O projeto cria uma “nota” para efeito de classificação de ONGs, que será atribuída a partir de indicadores que ponderem o tempo de efetivo funcionamento, o número de projetos executados, os resultados de parcerias anteriores com o poder público e o nível de publicidade de dados dessas organizações. ONGs que tiverem incorrido em anos anteriores em omissão na prestação de contas, descumprimento injustificado do objeto de parcerias ou convênios, desvio de finalidade na aplicação de recursos transferidos, dano ao erário e prática de outros atos ilícitos na execução de parcerias ou convênios não poderão receber transferências da União.

O texto determina ainda que a parceria ou convênio com a ONG deverá ser firmada por tempo determinado e para desenvolvimento de projetos específicos, sendo vedada a prorrogação e a execução de atividades de caráter continuado. Em relação aos repasses, fica estabelecido que as parcelas da parceria ou convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, podendo ser retidas, em caso de irregularidades apontadas pela concedente ou pelos órgãos de controle interno ou externo, até que a entidade adote medidas saneadoras. Os convênios do governo federal foram alvo de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) no governo Lula. Em 2014, a CGU (Controladoria-Geral da União) apontou que 28 ONGs que firmaram convênios com o Ministério do Trabalho tinham ‘indícios graves‘ de irregularidades e 18 já foram consideradas inadimplentes. No governo, dois ministros chegaram a ser ‘faxinados‘ diante das irregularidades em convênios no Ministério do Trabalho e no Esporte.