Começam a valer neste sábado, 28, as novas regras para o concessão do seguro­desemprego. As mudanças ocorrem sobre a exigência de meses trabalhados para receber o benefício e a quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito.

Antes, o trabalhador precisava ter no mínimo seis meses de vínculo para ter direito a pedir o benefício pela primeira vez. Agora, o período precisa ser de 18 meses. Já o prazo para a segunda solicitação é de 12 meses e, partir do terceiro, seis meses. Veja abaixo os requisitos completos:

Primeiro pedido

Ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à dispensa, e trabalhado
18 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Segundo pedido

Ter recebido 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à dispensa, e trabalhado
12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Terceiro pedido

Ter recebido seis salários consecutivos e trabalhado seis meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores à
dispensa