Dentre vários projetos, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal analisa em reunião, na próxima terça-feira (3), na sala das comissões, projeto de lei do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB) que cria a taxa de combate a incêndio (005.00260.2014). Segundo a proposta, o valor arrecadado deve ser destinado ao Fundo Municipal da Defesa Civil e ao Fundo Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios e de Buscas e Salvamentos.

A proposição, protocolada em novembro de 2014, determina que a contribuição deve ser cobrada do proprietário ou do possuidor, a qualquer título, da unidade imobiliária residencial ou não-residencial. A cobrança será dividida entre os contribuintes em função da carga de incêndio instalada na edificação. Trata-se de um parâmetro técnico, cujo cálculo é feito com base na Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) nº 14.432/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

O projeto de Braga Côrtes estabelece que 20% dos recursos arrecadados com a taxa serão destinados ao Fundo Municipal da Defesa Civil, e o valor restante ao Fundo Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios e de Buscas e Salvamentos. Segundo o autor da proposta, a ideia é que a taxa seja incorporada ao Código Tributário Municipal, a exemplo do que já acontece em municípios do Paraná como, por exemplo, Ponta Grossa, Londrina e Colombo, bem como de nosso país, como o Rio de Janeiro.