Quem fez um financiamento de carro ou moto deve ficar atento com as novas regras para a retomada do bem em caso de inadimplência. Pela lei que entrou em vigor em novembro de 2014, com apenas um dia de atraso no pagamento da parcela o banco já pode enviar uma notificação para o devedor, iniciando o processo de busca e apreensão que pode reaver o veículo em menos de uma semana – sem que haja tempo para negociação da dívida ou correção de eventuais erros no processo de pagamento.

Com o encurtamento do processo de retomada do bem, a ideia do governo é fornecer maior segurança para as instituições financeiras e, por tabela, estimulá-las a aumentar a oferta de financiamento de veículos, simplificando a avaliação de crédito. Isso ajudaria a impulsionar as vendas de veículos, já afetadas pelo fim da redução do IPI e pela desaceleração da economia.
Para o consumidor, porém, a novidade agrava o desequilíbrio financeiro característico desse tipo de relação e aumenta o risco de endividamento.

As novas regras valem para os casos em que a aquisição do veículo é feita por financiamento e o próprio carro é oferecido como garantia ao banco. Nesse caso, para comprovar a falta de pagamento, basta que o banco envie ao devedor uma carta registrada com aviso de recebimento – que pode ser aceito e assinado por qualquer pessoa, não apenas pelo devedor. A partir daí, o banco já pode ajuizar ação de busca e apreensão do bem contra o comprador inadimplente.
Até então, o processo era mais lento: antes de ajuizar ação de busca e apreensão, o banco precisava levar a dívida a protesto – em geral, após o vencimento de três parcelas. Com isso, o devedor ganhava tempo para renegociar o débito ou mesmo quitá-lo.