A partir desta segunda-feira (2), os trabalhadores que pedirem o seguro-desemprego já estarão enquadrados nas novas regras, que começaram a valer no último sábado (28). “A vigência da Medida Provisória (que estabelece as novas regras) começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015”, diz o Ministério do Trabalho.

Pelas novas regras, o primeiro pedido de seguro-desemprego só poderá ser feito se o trabalhador tiver desempenhados as funções por 18 meses. Para o segundo pedido, serão necessários 12 meses e para o terceiro pedido, 6 meses. 

O número de parcelas pagas também muda. Para o primeiro pedido serão pagas quatro parcelas quando trabalhados entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Para o segundo pedido serão pagas quatro parcelas se trabalhados entre 12 e 23 meses e cinco parcelas, se trabalhado no mínimo 24 meses. 

Para o terceiro pedido serão pagas três parcelas se trabalhado entre 6 e 11 meses, quatro parcelas se trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas, se trabalhado por, pelo menos, 24 meses.