Até as 17 horas de ontem, 86.026 declarações do Imspoto de Renda 2015 foram recebidas pelos sistemas da Receita. Ontem foi o primeiro dia para entrega da declaração, e também quando foi liberado o download do programa do IR 2015. O prazo de entrega termina em 30 de abril e são esperadas 27,5 milhões de declarações. No Paraná a previsão é de que sejam entregues 1,72 milhões de declarações.

A Receita Federal admitiu que no início do prazo para a entrega das declarações, houve lentidão no site do órgão. O motivo, informou o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, por meio da assessoria de imprensa da Receita, foi o fato de um número elevado de contribuintes ter acessado a página para fazer o download do programa do imposto de renda. O problema, segundo ele, já não existia desde o final da manhã.
Como o programa é livre, a tendência é que, como em todos os anos, vários portais disponibilizem-no ao longo do dia. O internauta deve levar em consideração também a velocidade de conexão de seu serviço de internet.
Quanto antes o contribuinte enviar dos dados corretos à Receita, mais cedo receberá o valor correspondente à restituição. Têm prioridade para receber a restituição pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e com doença grave.

Este ano, aproximadamente 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto para obter mais detalhes.

Mais informações sobre o IR 2015

A multa mínima para quem perder o prazo de entrega da declaração é de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido

Está obrigada a fazer a entrega da declaração a pessoa física que no ano-calendário de 2014: tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55; tenha auferido rendimentos isentos em valor superior a R$ 40 mil; tenha obtido renda bruta da atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75; teve, em 31/12/2014, a posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; tenha realizado operações em bolsas de valores; além de outras hipóteses

O valor da dedução por dependente será de R$ 2.156,52. As despesas com instrução estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.375,83 e a dedução de despesas com a contribuição previdenciária patronal com empregado doméstico limita-se a R$ 1.152,88. Para despesas médicas não há limite de dedução

O contribuinte que optar pelo desconto simplificado (declaração simplificada), que implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação pela dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, tem o desconto limitado a R$ 15.880,89

Os contribuintes que tenham imposto a pagar poderão fazer o pagamento em até oito quotas mensais e sucessivas, que não podem ser inferiores a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até o dia 30 de abril