Curitiba pode ganhar regulamentação própria para a venda de bebidas alcoólicas nos estádios da capital. A proposta de diversos vereadores começa a tramitar na Câmara Municipal nesta nesta terça-feira (3). Será lido no pequeno expediente um projeto de lei (005.00034.2015) protocolado pelo vereador Pier Petruzziello (PTB). O mesmo projeto foi aprovado na semana passada na Câmara de Porto Alegre.

Conforme a proposta, a venda e o consumo ficam permitidos exclusivamente em bares e lanchonetes, sendo que somente antes do início, durante os períodos de intervalo, e após o término das partidas; quando servidas em copos ou garrafas plásticas e com teor alcoólico, no caso de cervejas industrializadas ou artesanais, de até 14%. Também fica permitido o consumo em camarotes e áreas VIP. A venda e entrega de bebidas alcoólicas fica proibida para menores de dezoito anos, de acordo com a lei federal 8.069/1990.

Segundo Petruzziello, cada um deve ter consciência de seus atos. O estado é opressor. Não educa, apenas proíbe. Estamos cansados de leis proibitivas, desabafou. Ele disse que não acredita que o consumo de bebidas dentro dos estádios incentive brigas ou confusões. A bebida é vendida ao redor do estádio. Ou seja, bebe quem quer. Os índices de violência não diminuíram depois da proibição. Tudo isso é uma questão cultural, avaliou.

Caso a proposta seja aprovada e sancionada, seu descumprimento pode acarretar em multa de 3.000 (três mil) e 15.000 (quinze mil) Unidades Financeiras Municipais (UFMs). Além de ter suspenso o direito à venda e ao consumo de bebidas nos locais referidos na lei, pelo prazo de 30 a 360 dias. No caso do estabelecimento comercial, poderá ser cassado o alvará de funcionamento, em situações de reincidência. Segundo o parágrafo único, devem ser observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Na justificativa da matéria, Pier Petruzziello cita a realização da Copa do Mundo no Brasil, quando foi permitida a comercialização de cervejas nos estádios oficiais. De acordo com o vereador, não houve atos consideráveis de violência, causados pelo consumo de bebidas. O vereador explica que a lei federal 10.671/2003, conhecida como Estatuto de Defesa do Torcedor, não proíbe explicitamente as bebidas em recintos esportivos.

A proibição refere-se ao porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência. O referido artigo não proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, mas sim, por exemplo, o porte de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, que podem ser utilizadas para a prática de atos de violência, diz.