FELIPE BÄCHTOLD CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – A presidência do Tribunal de Justiça do Paraná pediu que a Associação dos Magistrados do Estado retire um requerimento de pagamento de auxílio-moradia retroativo feito no início do ano por considerá-lo “inoportuno”.

Em plena crise financeira no Estado, com atrasos na remuneração do funcionalismo e falta de verbas para o funcionamento de universidades, os juízes estaduais do Paraná pediram para receber valores não pagos do auxílio-moradia relativos aos anos de 2009 a 2014. Levando em conta que o auxílio-moradia atual é de R$ 4.377,73, o total de atrasados poderia custar aos cofres públicos R$ 260 mil por magistrado. O presidente do TJ paranaense, Paulo Roberto Vasconcelos, afirmou, segundo a assessoria do tribunal, que, caso a associação não desista da proposta, ela não será levada adiante na corte.

A Associação dos Magistrados diz que encaminhou a solicitação com base na Lei Orgânica da Magistratura e que outras entidades da classe pelo país fizeram pedidos semelhantes. Também afirmou que o objetivo do requerimento era “interromper o prazo” de prescrição, o que evita a “perda de direitos”. O Estado, governado por Beto Richa (PSDB), atravessa graves dificuldades de caixa, que estimularam greves nas escolas estaduais e nas universidades. Em 2014, o Paraná teve o segundo maior deficit do país.

OUTROS ESTADOS

No ano passado, os juízes paranaenses já haviam recebido pagamentos retroativos da parcela autônoma de equivalência, benefício dos anos 90 relativo a uma equiparação salarial com outros Poderes. Entre setembro e outubro, cada juiz que tinha direito ao pagamento recebeu pelo menos R$ 35 mil. Em setembro de 2014, os magistrados e promotores pelo país ganharam direito ao auxílio-moradia devido a uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. O Conselho Nacional de Justiça especificou em resolução que o auxílio não deveria ser pago de maneira retroativa. Ainda assim, associações reivindicaram o recebimento de benefícios que consideraram atrasados. No Amazonas, o pedido também foi negado. Em Goiás, o Tribunal de Justiça aceitou pagar de maneira parcelada valores que considerou atrasados.