SEVERINO MOTTA BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A juíza da 20ª Vara Federal de Brasília Adverci Rates atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou, no último dia 26, a deportação do terrorista Cesare Battisti. Integrante do grupo PAC (Proletários Armados pelo Comunismo) nos anos 1970, Battisti foi condenado à prisão perpétua pela Itália sob acusação de ter cometido quatro assassinatos. Ele conseguiu fugir da Itália, morou alguns anos na França, passou pelo México e, em 2004, veio para o Brasil. Battisti chegou a ser preso em 2007 para fins de extradição.

O STF (Supremo Tribunal Federal), em 2009, autorizou o envio de Battisti para a Itália. Deu, no entanto, a última palavra sobre o caso para o presidente da República. Em 2010, no último dia de seu governo, Luiz Inácio Lula da Silva negou a extradição. Com o ato presidencial, Battisti pôde ficar no Brasil e obteve do Conselho Nacional de Imigração um documento que autorizava sua permanência no Brasil. No pedido enviado à Justiça, o Ministério Público não pediu a extradição, mas uma deportação, alegando que pessoas condenadas por crimes dolosos no exterior não podem obter o direito de permanecer no Brasil. O pedido foi atendido em tais termos. Cabe recurso à decisão.