Em nota no Facebook, a APP-Sindicato informou que soube pela imprensa da decisão da Justiça de determinar o fim da greve. A entidade postou que não foi notificada da decisão  ainda e que por isso, a greve continua. “Lamentamos a decisão de um governo que se nega ao diálogo com os(as) trabalhadores(as) e recorre a outros poderes para tentar por fim a uma manifestação legítima da categoria que conta com o apoio incondicional da população”  O sindicato afirmou que recorrerá da decisão tão logo seja notificado.

O desembargador Luiz Mateus de Lima. do Tribunal de Justiça (TJ) definiu antecipação de tutela em ação do governo do Estado, considerou a greve na rede estadual de ensino ilegal e determinou que os professores retornem às salas de aulas. Na decisão, a justiça determina o retorno imediato dos professores às salas de aula sob multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão. A antecipação de tutela ainda impede que os grevistas impeçam, os acessos às dependências de quaisquer órgãos públicos estaduais ou de impedirem outros servidores de trabalhar regularmente e autoriza o uso da força. Pela decisão, a APP-Sindicato tem 24 horas para informar todos os seus filiados da decisão da Justiça sob pena de responsabilização pessoal dos seus dirigentes.

A justiça considerou os argumentos de que muitas das reivindicações da categoria foram atendidas e que várias reuniões foram feitas. Também alegou a preocupação com o calendário escolar, prejudicado com os 24 dias de greve da categoria: “Ademais, a permanência do estado grevista afetará também o calendário escolar, pois ainda que haja a reposição de tal carga horária no futuro, é inegável o prejuízo quanto aos conteúdos disciplinados, uma vez que não serão ministrados com a mesma qualidade do que se fossem no período regulamentar. Por derradeiro, ainda que o interesse da categoria sindical envolvida seja legítimo e pautado na legalidade, deve prevalecer o direito essencial/fundamental à educação.”, diz o desembargador, na decisão.