Um projeto que permite a venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol de Curitiba começou a tramitar nesta terça-feira, na Câmara Municipal. A comercialização está proibida desde 2010, com base no artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, que trata das condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo. Entre os itens está não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.

Pelo projeto do vereador Pierpaolo Petruzziello (PTB), a venda seria liberada exclusivamente em bares e lanchonetes, somente antes, no intervalo e após as partidas. A bebida precisa ser servida em copos ou garrafas plásticas. O projeto prevê também que o teor alcoólico seja limitado a 14%. A restrição, porém, não vale para as áreas VIP.

Petruzziello, que também é presidente do Conselho Deliberativo do Coritiba, lembrou que a venda de bebidas foi autorizada dentro dos estádios durante a Copa do Mundo de 2014, com base na Lei Geral da Copa. E citou que não houve problemas significativos com violência durante o Mundial no Brasil.

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou projeto de lei parecido na semana passada. No enatnto, ainda não virou lei porque ainda não foi sancionado pelo prefeito.

Os três principais clubes de Curitiba – Atlético, Coritiba e Paraná – também contrataram um escritório de advocacia para tentar derrubar a proibição estabelecida pelo artigo 13-A do Estatuto do Torcedor.