O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu nesta quinta-feira (12) a liminar que garantia a duas pessoas o direito de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015 sem o reajuste de cerca de 40% feito pelo Governo do Estado.

A decisão é do presidente do TJ-PR, Paulo Robero Vasconcelos, que acolheu a argumentação do Estado do Paraná. Segundo o magistrado, haveria risco real e iminente de grave lesão às finanças públicas, na medida em que a manutenção da liminar concedida, antes da apreciação final do mérito, poderá acarretar grande perda da arrecadação.

Na semana passada, a juíza Patrícia Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, havia concedido uma limitar favorável ao mandado de segurança impetrado pelo advogado Cleverson José Gusso. Com isso, Gusso e o pai teriam direito a pagar o IPVA com valores do ano passado.O estado chegou a interpor recurso – negado pela mesma juíza-, antes de pedir ao presidente do TJ-PR a suspensão da liminar.

A batalha entre o advogado e o pai começou após o governo reajustar a alíquota do IPVA de 2,5% para 3,5%, em lei sancionada em dezembro do ano passado. Como a mesma só poderia entrar em vigor depois de 90 dias, a Secretaria de Estado da Fazenda programou o início dos pagamentos do IPVA para abril e não para janeiro, como usualmente ocorreu em anos anteriores. Gusso, então, entrou com uma ação argumentando que poderia pagar o imposto em janeiro, sem o reajuste.