O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito do Município de General Carneiro (Sul), Guilherme Correia Cornehl, devolva a diferença não quitada dos subsídios percebidos por ele indevidamente, no valor de R$ 4.450,60, a serem atualizados.

Guilherme Cornehl foi prefeito do Município por um mês, entre junho e julho de 2009. Como a única irregularidade apontada na prestação de contas de 2009 de General Carneiro foi o recebimento acima do valor devido pelo então prefeito e a restrição ocorreu em sua gestão, o TCE emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de Cornehl durante sua curta gestão.

As contas de Ivanor Dacheri, prefeito no período de janeiro a junho de 2009, tiveram parecer prévio pela regularidade com ressalvas. A abertura de créditos adicionais especiais sem edição e lei específica; a falta de repasses dos valores consignados em folha de pagamento em favor do INSS; e a não apresentação de comprovação dos saldos da dívida fundada foram considerados como causas de ressalvas pela unidade técnica.

Também faz parte do rol de ressalvas a falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb para o Magistério; a ausência de dados sobre subsídios dos agentes políticos; e o responsável pelo controle interno possuir cargo em comissão.

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 3 de dezembro da Segunda Câmara.