Apenas três das 399 prefeituras paranaenses não enviaram a prestação de contas eletrônica de 2014 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) dentro do prazo legal, vencido às 23h59min59s do último dia 31 de março. Mesmo assim, as administrações municipais de Cruz Machado, Ibaiti e Pinhalão cumpriram a obrigação antes das 12 horas do dia seguinte, 1º de abril.

Das 399 câmaras municipais, 389 (97,5%) cumpriram o prazo. No total, 1.141 das 1.283 entidades municipais e estaduais enviaram a documentação por meio do portal eContas do TCE-PR até 31 de março. Esse número representa quase 90% das autuações previstas e supera em 44% o volume obtido no ano passado. Trata-se de um recorde desde 2011, quando o Tribunal passou a receber as prestações de contas anuais (PCAs) exclusivamente em via digital, substituindo os documentos em papel.

Os números integram balanço divulgado nesta quarta-feira (8 de abril), pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TCE-PR. Na autuação das 1.141 PCAs entregues no prazo, os órgãos fiscalizados enviaram ao Tribunal de Contas 26.294 documentos eletrônicos, que já estão indexados e disponíveis para a análise dos técnicos das Diretorias de Contas Municipais e Estaduais do órgão de controle.

Durante o período de autuação das PCAs, o portal e-Contas registrou 1.503.044 operações bem sucedidas, que possibilitaram o rigoroso cumprimento do prazo legal pelas entidades que se prepararam para isso. As operações que apresentaram algum tipo de falha correspondem a apenas 0,54% do total.

Os números confirmam que a estrutura que o TCE-PR instalou nos últimos anos para a recepção e o trâmite de processos eletrônicos está completamente consolidada. Implantamos uma série de medidas preventivas, que foram fundamentais para o sucesso do trabalho, afirma a diretora de TI, Suzana Aparecida de Oliveira.

 

Administração direta

Além das prefeituras e câmaras, prestam contas até 31 de março as autarquias, fundações, fundos e entidades previdenciárias municipais. No âmbito estadual, estão incluídos nesta obrigação todas as entidades da administração direta, entre elas o governador, as secretarias e fundos especiais, além do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, da Assembleia Legislativa e do próprio TCE.

Para as demais entidades municipais e estaduais, o prazo de envio da PCA vai até 30 de abril. Nesse rol, entre outros, estão os órgãos da administração indireta do Poder Executivo, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas controladas.

 

Sanções

De acordo com a Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), estão sujeitos a multa de R$ 2.397,00 (Artigo 87, III) os gestores que não apresentarem, no prazo definido em lei, as prestações de contas anuais das entidades que dirigem. Nos termos do Artigo 235 do Regimento Interno do Tribunal, as entidades em falta estão sujeitas a processo de tomada de contas ordinária.