Considerando que houve prestação de serviço de forma contínua, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de uma diarista que durante 12 anos fez faxina três vezes por semana numa residência em Niterói (RJ). Segundo a decisão, ela deve ser enquadrada como empregada doméstica, profissão regulamentada na Lei 5.859/72.

O relator do recurso, desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, explicou em seu voto que o artigo 1º da Lei 5.859/72 define o empregado doméstico como o profissional que presta serviço no âmbito residencial de forma contínua, sem finalidade lucrativa, a fim de suprir necessidades domésticas permanentes. Não há como enquadrar como simples diarista uma pessoa que realiza atividades domésticas durante mais de uma década em uma residência, afirmou, citando precedente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST que, em situação semelhante, reconheceu o vínculo.
O desembargador lembrou ainda que a SDI-1 também tem firmado o entendimento de que a natureza intermitente da prestação de serviços habituais não impede a caracterização da não eventualidade. Em que pese esta jurisprudência referir-se a trabalho em ambiente comercial e não doméstico, o cerne é que a natureza intermitente da prestação de serviços não obsta o reconhecimento da continuidade, sobretudo considerando os serviços prestados por 12 anos, concluiu.


Aposentadoria Rural: veja as características de como obter este benefício

A aposentadoria é um direito de todo o trabalhador. Se tratando do trabalhador rural, pequeno agricultor, arrendatário e meeiro, existem algumas particularidades. Estes fazem parte da classe que atua no campo para prover a alimentação familiar e vender o excedente.
No caso deles, existem algumas diferenças para obtenção do benefício da aposentadoria. Primeiramente não é necessário que ele tenha trabalhado de carteira assinada ao longo de sua vida. Para dar entrada no benefício basta atender a dois requisitos básicos: ter idade mínima de 60 anos, para homem e 55 anos, para mulher, e possuir a comprovação mínima de 15 anos de serviço.

De acordo com informações do Dr. Carlos Elias, advogado do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador, para garantir este tipo de aposentadoria é necessário à apresentação de documentos que comprovem o trabalho na terra. Se o solicitante for o proprietário deverá apresentar o contrato e a escritura de terra. Quem não for o proprietário deverá ter um contrato de parceria, de arrendamento, ou até mesmo talonários que emitem na venda de produtos, destacou.
Ainda de acordo com ele, muitos pedidos de aposentadoria rural vêm sendo negado, e a maioria se dá pela ausência de conhecimento das regras previdenciárias, e a falta de comprovação dos documentos. Oriento que todo trabalhador nesta situação procure imediatamente seu advogado, sindicato ou associação para orientá-lo.
Para mais informações a respeito dos direitos na hora de requerer a aposentadoria rural acesse no site: www.cenaat.org.br


Direito e política

Devagar com andor que o santo é de barro

Carlos A. Vieira da Costa

Há um ditado chinês que diz que ninguém jamais deve voltar a um lugar onde um dia foi muito feliz, pois a chance de se decepcionar e empanar o brilho da boa lembrança é grande. E parece que foi isso o que aconteceu com os organizadores dos protestos do dia 12. Embalados pelo sucesso surpreendente das manifestações do dia 15 de março, tentaram faturar com sua reedição e acabaram com saldo reduzido e a impressão amarga de perda de apoio. Se tivessem um pouco da paciência chinesa, teriam capitalizado muito mais apenas com a repercussão dos ecos da voz rouca das ruas.
Mas a verdade é houve negligência de alguns aspectos elementares que envolvem este tipo de manifestação. A primeira e mais obvia é a de que elas são turbinadas pelo elã, aquele arrebatamento subido que nos impele em direção a algo, mas que em geral se esgota logo após a realização do impulso, e demora bastante tempo para chegar a um novo ponto de saturação. Ou seja, é tipo de sinergia que ocorre apenas de vez em quando.
O segundo erro crasso dos organizadores foi ignorar o preceito básico de que movimentações de massa devem se basear em temas difusos e abrangentes, como o combate à corrupção, e não questões específicas, como o impeachment, em relação às quais a possibilidade de divergência mais afasta que une.
Por fim faltou aos organizadores a humildade de perceber que eles não tem todo esse tamanho nem toda essa legitimidade, e que do outro lado da corda tem alguém que recentemente teve 54 milhões de votos, além de representar uma sucessão de governos que mudou para melhor a vida de muita gente, goste-se ou não.
Portanto, muito embora as pessoas estejam indignadas com a corrupção e preocupadas com a crise, o fato é que a experiência democrática já lhes ensinou o suficiente para entenderem que no enredo da política não tem vaga pra santo.

Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba


A conduta e o Direito Penal

Direito de Ação não é absoluto, nem a igualdade de todos

*Jônatas Pirkiel

É lógico que o direito de ação (de petição) não é e nunca foi absoluto, devendo sempre estar alicerçado na existência de um direito, não poucas vezes, até mesmo subjetivo demais. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minais Gerais ao confirmar o óbvio, acabou por demonstrar que também a igualdade de todos perante a lei! não é absoluto…
Entendeu o tribunal, ao condenar em danos morais um pai, que foi juiz federal e que atualmente exerce a advocacia em Minas Gerais, por promover uma série de ações e atos administrativos contra um juiz que havia condenado seu filho por desacato, que: …o direito de ação ou de petição não é absoluto de modo a permitir que seu titular aja de forma ilimitada, lançando acusações desmedidas, inconsequentes e em tom desrespeitoso contra quem quer que seja, o que se agrava quando tal medida é dirigida contra autoridades judiciais no exercício de sua função…
Depreende-se, do final do entendimento, que qualquer tipo de exagero não pode ser tolerado, …mas se for dirigido contra autoridades judiciais no exercício de sua função… torna-se mais gravoso. Tal percepção das coisas em nossos tribunais não podia ser e não é diferente, revelando um grave resquício cultural de que uns são menos iguais que outros, ferindo de morte qualquer presunção de igualdade, mesmo que tal garantia não seja só constitucional mas esteja esculpida na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Neste caso específico, apesar de ter julgado corretamente o caso, o tribunal mineiro peca quando manifesta a possibilidade de existir maior ou menor gravidade quando o excesso é praticado contra pessoas comuns ou quando praticado contra pessoas que não são comuns, ainda que assim se entenda quem tem qualquer tipo de autoridade. Os fatos referem-se a: …advogado, que também é juiz federal aposentado, tentou prejudicar o juiz de direito da comarca por ele ter julgado e condenado seu filho pelo crime de desacato. Além de oferecer representação criminal contra o magistrado pelo suposto delito de corrupção passiva, ele ajuizou queixa-crime por prática de tráfico de influência e ingressou com procedimento disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os procedimentos foram rejeitados e arquivados… (reprodução de parte da decisão).

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Tá na Lei

Lei n. 13.063, de 30 de dezembro de 2014
Art. 1o O art. 101 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:
Art. 101. ………………………………………….
§ 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
§ 2o A isenção de que trata o § 1o não se aplica quando o exame tem as seguintes finalidades:
I – verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, conforme dispõe o art. 45;
II – verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto;
III – subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, conforme dispõe o art. 110.
Esta Lei isenta o aposentado por invalidez e o pensionista inválido de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.


Direito Sumular

Súmula nº 488 do STJ- O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.


Painel

Ética
Advogado que pede Justiça gratuita para cliente que não se encaixa nos critérios legais para obtenção do benefício viola código de ética da profissão. O entendimento é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo.

Cobrança
Universidade Federal pode cobrar mensalidade e taxa de matrícula em cursos de pós-graduação. O entendimento é do TRF da 5ª Região.

FGTS
Acordo assinado entre a Caixa Econômica Federal e a Defensoria Pública da União permite a utilização do FGTS para quitar dívida de arrendamento residencial. O Termo de Ajustamento de Conduta tem validade em todo o território nacional.

Discriminação
Banco que implanta plano de demissão voluntária focado no desligamento de pessoas mais velhas age de forma discriminatória. O entendimento é da 1ª Turma do TST.

Estacionamento
Se a empresa permite que seu empregado utilize, ainda que de forma gratuita, o seu estacionamento, deve responder civilmente pelo furto do veículo a ele pertencente. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Presídio
Mãe de preso assassinado dentro de cela deve receber indenização por danos materiais e morais. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso.


 

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA

[email protected]