SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Ministério Público encaminhou à Justiça paulista a denúncia (acusação formal) contra o ajudante-geral José Ramos dos Santos, 23, acusado de matar e decapitar a namorada, de 16 anos, no mês passado. Ele deverá responder pelo crime de homicídio com duas qualificadoras, sendo uma delas o feminicídio.
Santos foi preso após se apresentar a uma delegacia levando a cabeça de Shirley Souza, 16, em uma mochila. O corpo da jovem, que estava grávida de seis meses, já tinha sido encontrado por moradores em uma viela próxima à rua Manuel Rodrigues Mexelhão, região da Pedreira, na zona sul de São Paulo, um dia antes.
O acusado contou à polícia que desconfiou de traição após a confirmação da gravidez da vítima. Segundo Santos, a carteirinha do posto de saúde estava que a última menstruação da jovem tinha sido em agosto, época que eles estavam separados.
“Ela disse que me traiu e daí não aguentei e enforquei ela (sic)”, disse ele em relato no boletim de ocorrência.
Santos afirmou em depoimento que se encontrou com a namorada na casa onde ele mora com o irmão. Eles tiveram relações sexuais e depois passaram a discutir sobre as possíveis traições de Shirley. A namorada, então, confessou ter se relacionado com um amigo do casal às vésperas do Natal e Ano Novo.
Após ouvir o relato, Santos contou que aproveitou que ela entrava no banho para aplicar uma gravata, até ela desmaiar. Ao notar que ela estava morta, ele foi até a cozinha, pegou uma faca e cortou o pescoço da vítima até arrancar a cabeça.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor Fábio Ramazzini Bechara, “o crime foi cometido por razões do sexo feminino, tendo em vista o menosprezo revelado pelo denunciado em relação à vítima, relegando a sua condição de mulher, e tratando-a como se fosse um objeto pessoal dele”. A Justiça agora deverá decidir se aceita a denúncia, o que o tornaria réu.
A lei do feminicídio foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em março e corresponde aos crimes praticados por razões de gênero, como no caso de violência doméstica.
A pena para o homicídio simples vai de 6 a 20 anos de reclusão. Já o homicídio qualificado, tipo penal do feminicídio, tem pena de 12 a 30 anos. As penas ainda são ampliadas de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação da vítima, como no caso de Santos.