Terminou no dia 30 de abril o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2015 em todo o País. A Receita recebeu até este prazo, 27,8 milhões de declarações, superando a meta de 27,5 milhões esperadas. No Paraná, a Receita esperava 1,7 milhão de declarações até o dia 30, mas recebeu 1.742.578, também superando a meta.

As declarações recebidas de paranaenses representou 6,24% do total do país. No ano passado, foram 1.681.047 documentos recebidos pela Receita no Paraná, ou seja, neste ano ocorreu um acréscimo de 3,66%. Os contribuintes que precisam retificar a declaração do Imposto de Renda podem fazê-lo desde ontem.
Quem ainda não entregou a declaração, pode fazê-lo desde ontem, mas com pagamento de multa. Em 2014 no período de 1º de maio até 31 de dezembro a Receita Federal recebeu 10.856 declarações em atraso de contribuintes no Paraná, o que representou 0,65% do número de declarações recepcionadas dentro do prazo regulamentar.
Apenas não pagarão multa os contribuintes de Xanxerê (SC). Por causa do tornado que atingiu o município no último dia 20, o Ministério da Fazenda editou portaria prorrogando o prazo de entrega da declaração para 31 de julho. Na mesma data deverão ser pagos os débitos relativos ao imposto devido, se for o caso.

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver enviado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Retificadora — Com o fim do período de entrega regulamentar do Imposto de Renda, muitos contribuintes estão nervosos por perceberem que cometeram erros ou mesmo por terem faltado documentações. Se esse for o seu caso, não se preocupe, você pode ajustar essa situação realizando uma declaração retificadora. O prazo para retificar a declaração é de até cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina ou num processo de fiscalização.

Não entregou a declaração? Saiba como proceder
O contribuinte que não acertou as contas com o Fisco dentro do prazo será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa de 1% aumenta a cada mês até atingir 20% em 20 meses, chegando ao valor máximo de multa prevista por lei. Ao exceder os 20 meses de atraso, o contribuinte passa a pagar a multa baseada na taxa Selic que se encontra em 13,25% ao mês

O contribuinte que desejar entregar a declaração deverá baixar no site da Receita (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) o Programa Gerador de Declaração – PGD e do programa Receitanet, fazer o preenchimento e encaminhar pela internet ou gravar em pendrive e apresentar em uma unidade da Receita. No ato do encaminhamento o contribuinte já será notificado sobre a multa por atraso, quando for devida

A declaração do imposto é obrigatória e quem deixa de declarar pode ter problemas com seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de não poder tirar passaporte, prestar concursos públicos, obter certidão negativa no caso de venda de imóveis, fazer empréstimos e fazer movimentações em sua conta bancária em alguns casos