GABRIEL MASCARENHAS
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, na noite desta terça-feira, um recurso do Ministério Público Federal contrário ao arquivamento do processo de análise das contas do PT referentes a 2008.
Em setembro do passado, o tribunal decidiu que as prestações de contas partidárias devem ser julgadas em até cinco anos. Ultrapassado esse prazo, o processo prescreve e é arquivado.
Apesar disso, a Procuradoria-Geral Eleitoral argumentou que a obrigatoriedade de se prestar contas está prevista na Constituição e, por isso, processo deveria continuar em tramitação.
O pleito, no entanto, foi negado na sessão desta terça (5). O Ministério Público pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
“O Ministério Público questionou se o entendimento do tribunal sobre a (regra de) prescrição ofende ou não a Constituição. Única coisa que falei foi que o tribunal já respondeu isso em votos anteriores”, justificou o relator, ministro Henrique Neves.
IRREGULARIDADES
Os técnicos do TSE encontraram irregularidades nas informações contábeis entregues pelo PT relativas a 2008 e recomendaram a reprovação das contas.
Com o desfecho desta terça, se não houver recurso ao Supremo, a sigla não correrá o risco de desembolsar os cerca de R$ 3,4 milhões que estavam em discussão no processo.
O montante equivale ao percentual do fundo partidário supostamente aplicado de forma irregular pelo partido (R$ 2,3 milhões), mais o valor recebido de origem não identificada (R$ 1 milhão), segundo o parecer técnico do TSE.