SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu uma liminar que pedia a reintegração de posse de uma área ocupada por índios guaranis, da aldeia Itakupé, na região do Pico do Jaraguá, na zona norte de São Paulo.
Com a decisão, expedida nesta sexta-feira (15), o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, pretende tentar uma conciliação entre os envolvidos ou comprovar a impossibilidade de haver um consenso antes da última sentença.
A tribo, que hoje ocupa a menor área indígena do Brasil, pede pela regulamentação de um terreno de 532 hectares, que inclui parte do Parque Estadual do Jaraguá, reconhecido pela Funai (Fundação Nacional do Índio) como área de uso tradicional guarani desde 2013.
Os proprietários do terreno, sendo o advogado e ex-prefeito de São Bernardo Antônio Tito Costa um deles, moveram uma ação pela retomada desta área. Em março, por decisão da Justiça Federal, os indígenas teriam de desocupar o terreno.
Em resposta, a Funai recorreu à decisão da Justiça e recorreu ao STF. A ação ficou em tramitação em Brasília até a suspensão desta quinta (15).
LEGITIMAÇÃO
Apesar da área ser considerada patrimônio indígena pela Funai, ainda falta a assinatura do ministro José Eduardo Cardozo, do Ministério da Justiça, para legitimar a posse do terreno pelos indígenas.
A comunidade guarani no Jaraguá começou na década de 1950. Em 1987, quando a regularização de 1,7 hectare da aldeia Ytu ocorreu, em 1987, os guaranis já haviam sido engolidos pela cidade.
O crescimento levou famílias a se mudarem para uma área contígua de 3,5 hectares, não regularizada.
Atualmente, cerca de 700 guaranis moram na área disputada do Pico do Jaraguá e lutam pela homologação de mais terrenos.