O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) suspendeu por 90 dias a distribuição de novos processos para a 13.ª Vara Federal de Curitiba (PR), base da Operação Lava Jato. A medida, por resolução, foi decretada em uma etapa decisiva das ações contra empreiteiros acusados de formarem cartel para se apossar de contratos bilionários da Petrobrás. Os executivos foram presos por ordem do juiz Sérgio Moro em novembro de 2014 na Operação Juízo Final, sétima fase da Lava Jato, e são réus por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. As sentenças de Moro estão próximas.

É a segunda vez que o TRF4 deixa sob responsabilidade de Moro apenas as ações criminais da Lava Jato. A primeira ocorreu em fevereiro. O bloqueio não abrange as ações com relação à prevenção, conexão ou continência com outros processos da 13.ª Vara, assim como aqueles de sua competência exclusiva. No que diz respeito à Operação Lava Jato, nada muda. Caso o Ministério Público Federal ofereça novas denúncias, por prevenção, as ações serão distribuídas para a 13.ª Vara. Assim acontecerá também em processos com situações semelhantes, não relacionados à referida operação ou ainda em matérias que são de competência exclusiva desta Vara, como tribunal do júri e solicitação de cooperação
jurídica internacional, destacou a diretora de secretaria Flavia Cecília Maceno Blanco.

Segundo o tribunal, a determinação ocorreu devido ao excessivo volume de trabalho dos dois magistrados federais, titular e substituto, e servidores federais nos últimos meses. O TRF4 destaca que a resolução prorroga a anterior, quando a Corte suspendeu pela primeira vez a distribuição de processos para a 13.ª Vara Federal de Curitiba, em 11 de fevereiro de 2015.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu por 90 dias a distribuição de novos processos para a 13ª Vara Federal de Curitiba. Na Resolução 41 de 19 de maio de 2015 a suspensão não abrange os processos com relação à prevenção, conexão ou continência com outros processos da vara, assim como aqueles de competência exclusiva da 13ª VF.

No que diz respeito à Operação Lava Jato, nada muda. Caso o Ministério Público Federal ofereça novas denúncias, por prevenção, as ações serão distribuídas para a 13ª. Assim acontecerá também em processos com situações semelhantes, não relacionados à referida operação ou ainda em matérias que são de competência exclusiva desta Vara, como tribunal do júri e solicitação de cooperação jurídica internacional, destacou a diretora de secretaria Flavia Cecília Maceno Blanco.

A determinação aconteceu devido ao excessivo volume de trabalho dos dois magistrados federais (titular e substituto) e servidores federais nos últimos meses. Esta resolução apenas prorroga a anterior, quando o TRF4 suspendeu a distribuição de processos para a 13ª Vara Federal de Curitiba, em 11 de fevereiro de 2015.