Um paciente que passou pelo tratamento de quimioterapia e radioterapia ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de R$ 100 mil. É que ele não tinha câncer, mas só descobriu a falha cometida por dois laboratórios após três meses, quando novo material foi encaminhado a um terceiro laboratório, que concluiu não haver tumor. Os laboratórios com denados ainda podem recorrer.

A decisão, tomada em 21 de maio deste ano, é do juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília. Ele argumentou que é forçoso reconhecer que os laboratórios falharam na prestação de serviços, uma vez que não emitiram laudo médico com diagnóstico correto, indicando a presenta de uma neoplasia (tumor) maligna que não existia.

O paciente, de acordo com a decisão, alegava ter sido encaminhado a um cirurgião de cabeça e pescoço após sentir um incômodo no ouvido. O médico que fez a cirurgia, porém, constatou apenas um aumento do tecido linfoide na base da língua, sem malignidade. Ainda assim, porém, foi feita uma nova coleta de material, que foi enviada para o laboratório CIAP. Após os resultados, o cirurgião solicitou um novo exame, desta vez realizado pelo laboratório Equipe. Como os dois exames apontaram a existência de um tumor, o paciente realizou diversos outros exames, se submeteu ao tratamento de quimioterapia e radioterapia complementar, além de ter ingerido medicamente que provocaram diversos efeitos colaterais como náuseas, tontura, fadiga e perda de apetite.

Para se defender, o CIAP argumentou que o diagnóstico desse caso específico seria díficil e, às vezes, impossível, se considerados apenas os exames histológicos, sustentando ainda que o laudo emitido estaria correto. Já o laboratório Equipe alegou que o diagnóstico não afirmou de forma definitiva a existência de um tumor maligno, afirmando que houve omissão do médico oncologista do paciente.