O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares cinco contratações realizadas sem licitação pelo Município de Cruz Machado (região Sul) em 2005, na gestão do ex-prefeito Euclides Pasa. Em função disso, o ex-gestor deverá restituir R$ 189.222,16 ao cofre municipal, corrigidos, além de ter seu nome inscrito cadastro de gestores com contas irregulares.

Pasa também deverá saldar a dívida com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa à falta de retenção da contribuição para servidores que prestaram serviço sem contrato – cujo valor deve ser calculado pelo Ministério da Previdência Social (MPS). A decisão foi tomada em julgamento de processo de tomada de contas extraordinária, instaurado em função de uma denúncia, formalizada por cidadão do município junto à Ouvidoria do TCE, que apontou diversas irregularidades na gestão do ex-prefeito.

A equipe de auditoria da Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR averiguou os apontamentos da denúncia e verificou a procedência de várias irregularidades. Entre elas a contratação de serviços de limpeza urbana no valor de R$ 62.028,40, simultaneamente à prestação do mesmo serviço por funcionários sem qualquer contrato ou licitação, gerando um passivo pela ausência de retenção de valores ao INSS.

Os técnicos constataram também que foram contratados, sem prévia licitação, os serviços de frete de três empresas diferentes, no valor de R$ 45.121,06; a assessoria de comunicação e publicidade de várias empresas, somando R$ 27.285,70; a prestação de serviços e a aquisição de produtos de mecânica por R$ 70.966,91, junto à empresa Comercial Muhmann; e o fornecimento de R$ 23.399,58 em combustível.

Em razão das diversas impropriedades evidenciadas pela DCM, que opinou pela aplicação das sanções legais, o Ministério Público de Contas (MPC) concluiu pelo provimento da tomada de contas, pois não foi respeitada a legislação, principalmente em relação à Lei de Licitações (8.666/93).

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou as manifestações da DCM e do MPC. Ele ressaltou que há “gravíssimos e fortes indícios de direcionamento” nas contratações realizadas na gestão de Pasa. Além disso, afirmou que os autos demonstram que as irregularidades ocorreram repetidas vezes.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão da Segunda Câmara de 6 de maio. O valor a ser devolvido pelo ex-prefeito deverá ser corrigido monetariamente, após o trânsito em julgado da decisão. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2003/15, na edição nº 1.119 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no dia 14 de maio.

Serviço

Processo :

413770/06

Acórdão nº

2003/15 – Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Município de Cruz Machado, Euclides Pasa

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista