A Secretaria de Estado da Educação informa que as inscrições para contratação de professores temporários por Processo Seletivo Simplificado (PSS) começarão na segunda-feira (1) e vão até 16 de junho. Serão selecionados profissionais para exercer as funções de professor, professor pedagogo e tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais.

O cadastro e as inscrições serão realizados no endereço eletrônico www.pss.pr.gov.br.

Confira AQUI o edital completo.

Esta é uma das ações na área da educação anunciadas pelo governo estadual neste ano, além das contratações de novos docentes e da quitação de pagamentos pendentes.

As contratações serão válidas para este ano, em toda a rede estadual de ensino do Paraná. Podem participar candidatos com no mínimo 18 anos completos e no máximo 69 anos de idade.

A publicação da classificação provisória será feita no dia 24 de junho. Já o prazo para recursos será nos dias 25 e 26 de junho. Após essa data será publicada a classificação final.

Segundo o edital, não há um número definido de vagas a serem ocupadas. O preenchimento dos cargos vai depender da demanda por escola. Não há taxa de inscrição.

A chefe de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, Graziele Andriola, explica que a seleção servirá para formação de cadastro de reserva. Por enquanto, ainda há remanescentes do processo seletivo anterior. Antes de chamar os PSS deste novo edital, esgotaremos todas as listas do processo seletivo anterior, por disciplina e por municípios, disse Graziele.

PSS – O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar profissionais para trabalharem na rede pública estadual de ensino e rede conveniada.

Os profissionais atendem a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas ou vagas existentes em todo o Paraná, mediante Contrato em Regime Especial, regulamentado pela Lei Complementar n.º 108/2005, Decreto Estadual n.º 4512/2009, Decreto Estadual n.º 7116/2013 e legislações correlatas.

A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de contratação. Fica reservado à Secretaria de Estado da Educação o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, dentro dos prazos previstos em edital.