O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que considerou legal o bloqueio de 35 camas hospitalares importadas da França pela Cruz Vermelha, no posto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais (PR).
A Anvisa não permitiu a retirada dos equipamentos em razão de a entidade estar com o alvará sanitário vencido.
A organização ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba em 2014 pedindo o desbloqueio da encomenda sob argumento de que o embargo impede o acesso da população à saúde. Alegou ainda que solicitou a renovação do documento junto à Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, mas aguarda resposta.
Esta é a segunda tentativa de revalidação administrativa, a primeira foi indeferida devido a irregularidades.
Em primeira instância, o pedido foi negado. Conforme o juízo, liberar os produtos sem licença sanitária poderia significar risco à saúde pública, visto que a renovação já foi rejeitada uma vez.
A Cruz Vermelha recorreu ao tribunal sustentando que possui as condições sanitárias necessárias para seu funcionamento, sendo prejudicada pela demora nos trâmites do alvará.
Para a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo na 4ª Turma, o desbloqueio do produto está sujeito à fiscalização específica (RDC 81/08). A legislação aduaneira condiciona a liberação de produtos desta natureza à apresentação da licença sanitária, não prevendo outra possibilidade, afirmou a magistrada.