Uma decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda de Maringá/PR favorecendo um condutor que teve a CNH suspensa por não uso de capacete em moto, para que possa conduzir veículos de quatro ou mais rodas, seguindo um raciocínio exarado pelo STJ à época pela Ministra Eliana Calmon. O Deputado Lobbe Neto (PSDB-SP) apresentou em 2003 um Projeto (PL 1959/03) que prevê registros separados para cada categoria, de forma a perder o direito de dirigir em uma, mas, permanecer habilitado em outra. Uma dúvida muito comum, especialmente de motoristas habilitados para motos e automóveis (cat. AB) é se quando uma pessoa perde o direito de dirigir por cometer infração com a moto (ex.: falta de capacete), estaria também perdendo o direito de dirigir automóveis, ou vice-versa. A resposta poderia parecer óbvia de que perdendo em uma perde em outra, mas, além da dúvida insistente de muitos, O Código de Trânsito no Art. 263, que trata das situações que geram a cassação da habilitação, elenca como primeira a de que o infrator, quando suspenso, conduzir qualquer veículo. Significa que se a pessoa estiver com o direito de dirigir suspenso e dirigir qualquer veículo ela poderá ter seu direito cassado. Destaque-se que a expressão qualquer veículo deve ser vista com prudência por sua abrangência (bicicleta, carro-de-mão, carroça, etc.), e nos parece que a melhor leitura é de que abrange qualquer veículo que necessite de habilitação das categorias A, B, C, D ou E.
A pessoa obtém habilitação por ser aprovado em avaliação de conhecimentos (especialmente legislação) e por habilidade (exame prático), além de condições físicas e psicológicas. Porém, descartadas restrições físicas e psicológicas que podem surgir a qualquer tempo, a pessoa não perde o direito de dirigir por falta de habilidade, e sim pelo cometimento de infrações, que demonstra desconhecimento de regras ou desobediência a elas, apesar de habilidoso até demais. Portanto, quem sofre essa penalidade está sendo privado de conduzir veículos por desobedecer regras, e não porque não sabem conduzir este ou aquele veículo.

A decisão não nos parece a melhor, pois, uma das formas de perder o direito de dirigir é pela pontuação, que é decorrente da somatória de diversas infrações cometidas nas mais diversas espécies de veículos. Uma infração de alcoolemia, que por si só gera a suspensão, pode ser cometida em qualquer espécie de veículo, e a edição dessa norma implicaria que uma pessoa cometendo essa infração em uma moto poderia continuar dirigindo automóveis. O Projeto daria abertura à extensão da interpretação às demais categorias, de forma que uma pessoa suspensa por infrações cometidas em motos ou automóveis (Categorias A e B) poderia continuar conduzindo caminhões ou ônibus (C e D). Restaria ainda a dificuldade operacional pela falta de previsão de estar suspenso apenas em uma categoria, pois caso a pessoa fosse apanhada dirigindo motocicleta receberia a cassação apenas da categoria ‘A’? Haveria nova emissão de CNH sem a categoria ‘A’, e nesse caso apanhado dirigindo moto estaria ‘apenas’ dirigindo veículo de outra categoria ao invés de receber a cassação?

 

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR

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