Deixar seu veículo em um estacionamento nem sempre significa que ele está seguro, por isso é bom o cliente ficar atento e tomar alguns cuidados para evitar dores de cabeça. Sendo assim, listamos sete passos para ajudar a preservar a segurança do veículo e evitar danos ao seu bolso.

Em caso de que qualquer tipo de dano ou roubo do automóvel, a responsabilidade exclusiva é do estacionamento ou, se for o caso, do estabelecimento comercial que oferece o serviço como bancos, supermercados ou shoppings, mesmo que o seja gratuito para o usuário.

Entretanto, independente do lugar que você vai, na hora de parar o carro a recomendação é sempre a mesma: busque lugares que tenha um serviço de estacionamento sério, para que você não tenha dor de cabeça caso aconteça algum problema.


Valets também seguem lei

Os serviços de manobra e guarda de veículos, conhecidos como serviços de valet também são abrangidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Em Curitiba, a lei municipal 12.136/2007 estabelece as normas e condições para o seu funcionamento.

Conforme a lei, a prestadora do serviço precisa estar regularmente constituída e licenciada, possuir local adequado e seguro para o estacionamento dos veículos, pois é vedado o uso da via pública para esse fim.

Como os demais serviços de estacionamento, deve ter seguro para cobertura de incêndio, furto, roubo e colisão do veículo e seguro de percurso; emitir recibo e entregá-lo ao cliente para eventual comprovação futura de sua utilização. No comprovante devem constar dados da empresa prestadora do serviço e do estabelecimento contratante; data e horário do recebimento e da entrega do veículo; dados do veículo e também a informação de que a prestadora do serviço de valet e o estabelecimento contratante são solidariamente responsáveis por infrações de trânsito.