Uma cartilha sobre como identificar o assédio moral no ambiente de trabalho foi lançada nesta semana pela Secretaria do Trabalho e Emprego, dentro do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça da Prefeitura de Curitiba.

O assédio moral é todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando dano ao ambiente de trabalho, na evolução da carreira profissional ou na estabilidade emocional e física do assediado. O assédio é expresso por meio de atos negativos que podem ser desde atos a ataques verbais ou físicos, ou mais sutis, dissimulados e não declarados abertamente, mas capazes de causar sérios danos psicológicos à pessoa assediada.

A vice-prefeita e secretária do Trabalho e Emprego, Mirian Gonçalves, afirma que a prevenção ao assédio moral é feita através da divulgação de informações sobre o assunto, ressaltando os valores éticos e sociais que devem ser adotados no ambiente de trabalho, os direitos e deveres de gestores e trabalhadores.

Segundo a cartilha, a pessoa que se sente vítima de assédio deve agir com cuidado, evitando decisões precipitadas e sob pressão. Ao identificar se o caso constitui efetivamente assédio, é necessária uma investigação mais aprofundada da situação. 

O que não é assédio moral?

É muito importante diferenciar entre o que é assédio moral e o que não é.

Não é considerado assédio:

  • Conflito de ideias, opiniões, interesses, quando há igualdade entre os debatedores;
  • Estresse profissional provocados por eventuais picos de trabalho;
  • Más condições de trabalho, excetuando-se quando forem direcionadas a um único trabalhador;
  • Mudanças ou transferência de função, desde que não tenham caráter punitivo ou configurem punição;
  • Críticas ou avaliações sobre o trabalho executado desde que sejam fundamentadas e comunicadas de forma construtiva e respeitosa;
  • Exigência de produtividade, dentro dos parâmetros de razoabilidade;
  • Controle administrativo dos chefes sobre os empregados, desde que este poder disciplinar do superior hierárquico seja exercido de maneira adequada;
  • Má organização do trabalho e falta de comunicação, embora possam vir a favorecer a ocorrência de assédio moral.