SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Suprema Corte dos EUA decidiu nesta segunda (29) que o uso da droga midazolam como sedativo em execuções penais não viola a Constituição americana. A decisão foi de cinco votos a quatro.
Três condenados à pena de morte no Estado de Oklahoma -Richard Glossip, John Grant e Benjamin Cole- haviam levantado objeções ao midazolam. Eles alegavam que, como a substância não era sedativa o suficiente para ser usada antes de procedimentos cirúrgicos, também não seria adequada para execuções.
Os juízes tinham que decidir se o uso do midazolam violava a proibição constitucional de punições cruéis e não usuais. O caso não tratou da constitucionalidade da pena de morte, mas reacendeu o debate sobre o tema no país.
Segundo o magistrado Samuel Alito, de tendência conservadora, os detentos não conseguiram apresentar uma alternativa menos dolorosa ao método.
Já o juiz Stephen Breyer, cujo voto foi derrotado, defendeu que a corte deveria reconsiderar a legalidade da pena de morte. A maioria dos americanos aprova esse procedimento.
Oklahoma e outros Estados dos EUA passaram a usar o midazolam em execuções penais após empresas farmacêuticas europeias e americanas se recusarem a vender barbitúricos para esse fim.
EXECUÇÃO DESASTROSA
O processo judicial corria desde 2014, após a execução desastrosa, em abril, de Clayton Lockett, 38, sentenciado à morte pelo assassinato a tiros de uma jovem de 19 anos em 1999.
Segundo testemunhas, dez minutos após Lockett receber o sedativo na veia, um médico decretou que ele já estava inconsciente e autorizou a aplicação de duas outras drogas.
O réu, no entanto, começou a se contorcer e ficou agonizando por cerca de meia hora até morrer por parada cardíaca. O episódio, que ao todo durou 43 minutos, foi condenado pelas Nações Unidas.
Os responsáveis pela execução disseram que as reações inesperadas foram causadas por um problema na veia de Lockett.