A contratação do seguro de condomínio é obrigatória e cabe ao síndico essa responsabilidade. É o que determina o Artigo 13 da Lei nº 4.591/1964, que prevê ainda que esse seguro proteja o imóvel e as áreas comuns contra danos causados por incêndio ou outro sinistro que cause sua destruição parcial ou total, computando o prêmio como despesa ordinária do condomínio. A lei determina ainda que, no caso de conjunto de edificações, os imóveis assegurados devem ser discriminados e que essa contratação deve se dar em até 120 dias após a emissão do Habite-se, sob pena de multa correspondente a 1/12 do imposto predial.

O diretor da Senzala Corretora de Seguros, André Coutinho, esclarece que a lei determina como obrigatória apenas a contração da cobertura básica simples do seguro de condomínio. Porém, desde julho de 2011, o mercado oferece a opção da cobertura básica ampla, em conformidade com a Resolução nº 218/2010 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Essa modalidade foi criada com o intuito de tornar o seguro de condomínio o mais completo possível. Entretanto, em função do valor para sua contratação, a cobertura básica simples continua sendo a mais utilizada pelos condomínios, comenta Coutinho.
Coutinho explica que a diferença de valores está diretamente relacionada à composição e ao funcionamento de cada cobertura. Ainda que ambas protejam obrigatoriamente o condomínio contra incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves, a modalidade básica simples permite que as demais coberturas sejam contratadas individualmente, com valores de indenização definidos pelo contratante.
Já a modalidade básica ampla inclui em sua apólice o resguardo ao empreendimento contra uma diversidade maior de sinistros, abrangendo vendaval; impacto de veículos; danos elétricos; quebra de vidros; chuveiros automáticos (sprinklers); tumulto; greve; Lock Out (bloqueio); danos materiais aos portões; alagamento; desmoronamento; vazamento de tanques e tubulações.
Quanto ao cálculo do valor da indenização, Coutinho explica que na modalidade básica ampla do seguro de condomínio há um Limite Máximo de Indenização (LMI) único, ou seja, é estipulado um valor para todas as coberturas, deduzido a cada indenização. Como exemplo, considera-se a contratação de um seguro de condomínio com verba única de R$ 4 milhões. No caso de um sinistro de R$ 200 mil de vendaval, esse limite global reduz automaticamente para R$ 3,8 milhões.
Para o diretor da Senzala Corretora de Seguros, a decisão por uma modalidade ou outra é uma decisão pessoal do síndico com os demais condôminos. Coutinho lembra ainda que o valor do prêmio deve ser definido com base no custo de reconstrução de cada unidade por metro quadrado. Muitas pessoas acreditam que deve ser contratada para a cobertura básica o valor de mercado do imóvel, mas a seguradora vai pagar somente o referente ao preço real de reconstrução do mesmo. Além disso, vale lembrar que se o valor contratado não for condizente com a realidade, o síndico responde legalmente, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, caso comprove-se que ele o fez de forma insuficiente ou inadequada, alerta.
Coutinho diz ainda que nos condomínios com casas ou apartamentos financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pode ocorrer a dupla contratação do seguro, a do condomínio e a do mutuário, ambos obrigatórios. Nesse caso, o seguro de condomínio pode ser complementar, protegendo o mutuário contra a possibilidade de um sinistro superar a importância segurada no contrato com o banco, já que o contrato de financiamento do seu imóvel obrigatoriamente tem cobertura contra incêndio e outros sinistros que possam causar a destruição total ou parcial da sua unidade, garantindo a reposição integral.
Um não invalida ou substitui legalmente o outro. O condomínio também não tem a obrigação de isentar o proprietário do imóvel financiado do custo do seguro, já que essa é uma despesa ordinária. No entanto, o dono de um imóvel financiado deve solicitar ao síndico que exclua a sua unidade do cálculo da cobertura básica obrigatória, já que tem a garantia do seguro habitacional, orienta Coutinho.


 

Direito e política

O preço da Justiça!

Carlos A. Vieira da Costa

A delação premiada de Ricardo Pessoa, da UCT, cumulada com a manutenção da prisão de Marcelo Odebrecht pelo STJ, esticou a corda do cabo de guerra da política nacional a níveis até então intangíveis, ao ponto de provocar reações inesperadas. Uma delas foi partiu do Ministro Marco Aurélio Mello, que condenou o excesso de prisões decretadas no âmbito da operação Lava Jato. Segundo Aurélio, a prisão preventiva deve ser utilizada como exceção e não como regra nem como instrumento de indução de delações. No mesmo sentido foi o recente comentário de Celso Antônio Bandeira de Mello, um dos mais respeitados juristas brasileiros em atividade, que não economizou críticas contra a forma como o Juiz Sérgio Moro vem conduzindo o processo.
Na verdade, a pressão sofrida pelo governo e pelo que representa ideologicamente cedo ou tarde teria que vazar por algum lado, e foi o que aconteceu. A própria presidente, em entrevista coletiva concedida à imprensa brasileira nos EUA, partiu para o ataque ao desqualificar expressamente o delator e exigir que se investigue tudo a fundo, inclusive as doações a partidos de oposição.
O fato, porém, é que justa ou injusta a Lava Jato, a partir da prisão dos mais poderosos empresários do país, conseguiu quebrar o encanto da impunidade que sempre protegeu a parte endinheirada da nossa sociedade, e isso não representa pouco.
A dúvida é saber até que ponto possíveis excessos cometidos compensarão os prejuízos já evidentes, pois a verdade é que, tirando casos eventuais, os empresários envolvidos não são bandidos nem malfeitores, e as empresas, no seu conjunto, ajudaram literalmente a construir o país, empregando muitos milhares de pessoas ao longo de suas existências, e provendo o erário de vultosas quantias pagas a título de tributos.
A resposta o tempo dirá, mas de minha parte não tenho dúvidas: uma justiça excessiva é tão deletéria quanto uma justiça leniente, além de normalmente custar bem mais caro.

Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba


A Conduta e o Direito Penal

Um erro que custou 6,25 milhões

*Jônatas Pirkiel

Se estivéssemos falando de indenização de erro judiciário no Brasil, por certo, se é que eles fossem reconhecidos, a reparação não passaria de dezena de milhar. Mas, não é o caso, pois o fato somente poderia ter ocorrido numa democracia sólida, que sustenta um Estado Democrático de Direito efetivo e sem caricaturas.
Jonathan Fleming, hoje com 53 anos, passou 25 deles preso por um crime que não teria cometido, apesar da sentença condenatória que lhe foi imposta, tudo por obra dos métodos de investigação do detetive Louis Scarcella, do Estado de Nova York. Responsável por inúmeras condenações que agora estão sendo revisadas por uma equipe especial, coordenada por um Professor de Direito da Universidade de Harvard.
No último dia 23 de junho, as autoridades de Nova York admitiram pagar 6.25 milhões de dólares para Jonathan Fleming, que foi libertado em abril de 2014, depois de sua condenação ter sido anulada pelo procurador do distrito do Brooklyn, que o tinha considerado culpado em agosto de 1989, sob a acusação de ter matado um traficante de drogas, mesmo tendo demonstrado que não poderia ter praticado o crime, visto que estava com a família na cidade de Orlando, na Flórida apesar de estar com a família em Orlando, no Estado da Flórida, no dia em que o crime ocorreu.
O acusado, à época, tinha uma recibo de hotel de 14 de agostos de 1989, com a hora de 21:27, quatro horas antes de Darryl Rush ter sido assassinado no Brooklyn, distante 1.600 quilômetros de distância de Orlando. Para as autoridades de Nova York, não se pode devolver o tempo que Fleming passou preso, mas é o que a cidade de Nova York pode oferecer como compensação pela injustiça que foi cometida.
Dos inúmeros erros judiciários ocorridos no Brasil, o mais famoso foi o dos irmãos naves de Araguari/MG, condenados sob a acusação de latrocínio por obra, da mesma forma, de um policial truculento, chamado de Chico Vieira, personagem sinistro e marcado para ser o causador do mais vergonhoso erro judiciário brasileiro. 
Mais, recentemente, em Santa Catarina, a juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira foi reintegrada à magistratura depois de 17 anos afastada com base numa acusação sem provas, sob a suposta participação como advogada de uma fraude processual antes de ser juíza, sem nunca ter sido parte no processo.

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Painel

Pensão
Neto que tenha pais vivos e não seja inválido não pode receber pensão por morte de avô militar. O entendimento é da 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região.

Honorários
Advogado pode ser contratado apenas por honorários sucumbenciais, pois não há lei que vede esse tipo de remuneração. O entendimento é da 1ª Turma do TST.

Eleitoral
O Advogado Josafá Antonio Lemes foi reconduzido ao cargo de juiz titular do TRE-PR para o biênio 2015-2017. A solenidade de posse está marcada para 16 de julho, às 14h15, na sede do Tribunal, em Curitiba.

Arbitac
A Câmara de Mediação e Artitragem da Associação Comercial do Paraná instalou no último dia 25 uma nova comissão. Quatro advogadas foram convidadas a integrar a Comissão de Jovens Arbitralistas da Arbitac. Thaís Braga Bertassoni, Melissa Telma Figueiredo, Karen Mansur Chuchene e Camila Helena Moraes Kubo. Elas vão atuar no desenvolvimento de novos projetos e fomento da prática arbitral no Brasil e no exterior.

Cartórios
Cartórios extrajudiciais de todas as especialidades já podem se inscrever para a 11ª edição Prêmio de Qualidade Total (PQTA), promovido pela Anoreg-BR, cujo objetivo é reconhecer os ofícios que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços aos usuários. Inscrições até o dia 10 de julho pelo site http://anoreg.org.br/pqta2015.

Pós-graduação
Até 16 de julho, a ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional está com inscrições abertas para o concurso de bolsas de pós-graduação lato sensu para o segundo semestre deste ano, direcionadas a bacharéis em Direito. Inscrições abdconst.com.br


DIREITO SUMULAR

Súmula nº499 do STJ- As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.