O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2011 da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul (Região Noroeste), sob responsabilidade de Vanderlei Aparecido Vicente, presidente naquele ano. O motivo foi a extrapolação das despesas do Legislativo em R$ 19.036,89 em relação ao limite constitucional.

Devido à decisão, o ex-gestor terá que pagar multa de R$ 725,48. A sanção está prevista nos artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal (CF/88) estabelece que o total da despesa do Legislativo municipal, incluídas as remunerações dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7%, do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais, em municípios com população até 100.000 habitantes – caso de Cruzeiro do Sul.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, manifestou-se pela irregularidade das contas devido à extrapolação de despesas da Câmara em 0,24% daquele limite. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com os opinativos da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC) quanto à irregularidade das contas. Na sessão de 10 de junho da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR, os conselheiros acompanharam o voto do relator por maioria absoluta. Os interessados podem entrar com recurso a partir da publicação do acórdão nº 2559/15, ocorrida na edição nº 1.140 do Diário Eletrônico do TCE-PR, de 16 de junho.