MARINA DIAS BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (6) o Estatuto da Pessoa com Deficiência com vetos a cotas para empresas de até 99 funcionários e à exigência de um número mínimo de unidades acessíveis no Minha Casa, Minha Vida. Aprovado em junho no Senado, o projeto propunha que fosse reservada pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência em firmas de 50 a 99 funcionários. Sobre o Minha Casa, Minha Vida, o estatuto determinava que 3% das casas do programa fossem construídas com acessibilidade. Em seu discurso de cerca de quinze minutos, Dilma disse que “garantimos que as moradias do Minha Casa, Minha Vida sejam adaptáveis para atender às necessidades dos cidadão”. A presidente, porém, não se comprometeu com uma cota mínima para a construção dessas casas. Segundo o ministro de Direitos Humanos, Pepe Vargas, os vetos da presidente foram feitos “por razões de ordem econômica”. “Tem alguns vetos por questões de natureza constitucional, mas a adaptação de residências do Minha Casa, Minha Vida já é uma realidade. Ela está sendo mantida, mas a forma específica do projeto foi vetada, mas é algo que já vinha acontecendo”, afirmou Pepe, também sem se comprometer com números. A respeito da cota para as empresas, o ministro disse apenas que a lei se mantém às firmas que têm acima de 100 funcionários. Estas têm de cumprir uma cota. Dilma falou sobre a pena que a lei institui para discriminação em razão da deficiência, que ficou de um a três anos, e listou outras medidas do estatuto, como a criação de uma “rede de cuidados à pessoa com deficiência” e “das linhas de crédito para que as pessoas pudessem adquirir produtos que ampliassem sua autonomia.” “Nesses tempos em que a tolerância e o respeito à diversidade sofre restrições, sofre barreiras, a tolerância e a convivência com o diferente é, para nós, algo que devemos cultivar, algo que devemos perseguir, algo que tem de ser um valor moral e ético para cada um de nós”, disse a presidente. Dilma disse ainda que manteve o artigo que destina 5% da arrecadação das loterias federais para cultura, o desporto, o lazer e o turismo da pessoa com deficiência.