O futebol brasileiro, mesmo vivendo uma enorme crise existencial pós Copa do Mundo, ainda é um patrimônio nacional. Só que, atualmente, está mais ou menos assim. De um lado clubes falidos vivendo em petição de miséria, verdadeiros mortos vivos. Outros tradicionais clubes fechando portas ou colocados nas mãos de empresários. De outro lado, seus mandatários têm vida de marajás e apego descomunal aos cargos de presidente.

É possível ver o quão ricas são as federações estaduais de futebol. Mais ainda, a CBF promove verdadeiras orgias com o dinheiro arrecadado e que deveria ser destinado aos clubes afiliados. Ao ser questionada, a CBF diz que o futebol brasileiro é deficitário. Contudo, os balanços publicados pela entidade — que, por natureza, é sem fins lucrativos — demonstram um lucro líquido acumulado de quase R$ 400 milhões nos últimos cinco anos, que deveriam ser usados para o fomento e desenvolvimento do esporte.

Pensando em encontrar soluções para uma reestruturação completa do nosso futebol, surgiu em 2013 um movimento inédito na historia recente deste País: o Bom Senso Futebol Clube, formado por jogadores famosos de grandes clubes e com objetivo de cobrar mudanças e providenciar melhores condições no futebol brasileiro.

A primeira vitoria do Bom Senso veio na ultima segunda feira. O Plenário do Senado aprovou a MP 671/2015 (conhecida como MP do Futebol), que refinancia as dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol. Desta forma, foi dado o pontapé inicial para modernizar o nosso futebol e formatar uma nova conduta dos gestores dos clubes profissionais do Brasil. Se a nova lei for levada à risca, ela imporá exigências de gestão e responsabilidade fiscal que os clubes devem cumprir se quiserem participar do programa de refinanciamento.

O interessante desta lei é ela que regulamenta o óbvio, como pagamento em dia de salários e direitos de imagem. Não consigo entender que um trabalhador precise de uma lei especifica para pode receber salários. Em tese, está tudo previamente acordado em contrato e depois os pagamentos são descumpridos pelos gestores dos clubes. Também inclui a limitação do mandato presidencial (quatro anos e uma reeleição). Ora, por qual motivo uma pessoa se acha tão importante a ponto de ser eternizada no poder de uma entidade? E mais, a regularidade de obrigações trabalhistas e tributárias e a manutenção de conselho fiscal autônomo.

O mais interessante disso tudo é que a CBF já institui no regulamento das competições um alerta aos clubes: O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Também está no regulamento que, para o caso chegar ao STJD, é necessário que o jogador prejudicado faça a denúncia contra o próprio clube: Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.

Amigos, o que vimos há alguns dias atrás foram verdadeiras afrontas à nova lei e ao regulamento da CBF. Foram reclamações em públicos de jogadores do Santos e do São Paulo pela falta de pagamento. Espero que, com a entrada em vigor dessa nova lei, alguma atitude seja tomada e que isso encoraje os atletas a fazerem denúncias mesmo que causem danos aos clubes. O importante é que a mudanças começaram e ficamos no aguardo da sanção presidencial nos próximos dias da nova lei.

Edilson de Souza é jornalista e sociólogo